Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) emitiu, nesta quarta-feira (dia 8), decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais, adotadas pela Secretaria de estadual de Educaç Writing Studio “401” />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) emitiu, nesta quarta-feira (dia 8), decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais, adotadas pela Secretaria de estadual de Educação (Seeduc), como medida preventiva ao novo coronavírus,Covid-19. A decisão foi proferida como resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe-RJ), que alegava o descumprimento do isolamento social.
No despacho da juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, foi apontada a “preocupação do secretário de Educação, Pedro Fernandes, ao estabelecer diretrizes concretas e plausíveis para ultrapassar o período vivido pelos brasileiros, com o menor prejuízo para os alunos em todas as escolas do estado”.
Em relação à necessidade de isolamento, foi destacado que “os alunos que não tiverem acesso à internet receberão o material impresso em suas casas e, após o retorno das atividades presenciais, caso tenham necessidade, terão aulas de reforço. O método de avaliação e provas bimestrais dependerá do período de interrupção das atividades presenciais.”
Fonte: Campos 24 horas.