Foi determinado que sejam interditados e lacrados estabelecimentos que realizem festas e eventos de aglomeração pública e comércios que descumprirem os decretos municipais, além de multa
As constantes violações às determinações do governo municipal em relação às medidas de isolamento social durante a pandemia do coronavírus, levaram a Prefeitura de Macaé a solicitar à Justiça ações mais rígidas como forma de conter o avanço do contágio. Nesta terça-feira (12), em decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível, Josué de Matos Ferreira, foi determinado que sejam interditados e lacrados estabelecimentos que realizem festas e eventos de aglomeração pública e comércios que descumprirem os decretos municipais, além de multa.
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Como será a aplicação das multas
– Multa de R$ 10.000,00 para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500.000,00;
– Multa de R$ 50.000,00 para empresas de médio porte, com faturamento anual de R$ 500.000,00 a R$ 2.000.000,00;
– Multa de R$ 100.000,00 para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2.000,000,00;
– Multa cominatória de R$ 100.000,00 para estabelecimentos que violarem a ordem de interdição independentemente do porte da empresa infratora (por constatação).
Fonte: SupCom