Apesar de o Estado Rio e municípios terem iniciado medidas de flexibilização, o atendimento ao público continua restrito ou até mesmo fechado em órgãos, o que levou o deputado Renato Cozzolino (PRP) a apresentar o projeto de lei 2603/2020, para prorrogar a validade de documentos públicos que necessitam de atendimento presencial para sua renovação ou prorrogação no Estado do Rio. A medida deve vigorar no período do decreto de calamidade em decorrência da pandemia Covid-19.
Continua após a publicidade:
Writing Studio iro.net/wp-content/uploads/2020/03/WhatsApp-Image-2020-03-02-at-20.31.46.jpeg” alt=”” width=”1280″ height=”401″ />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
O objetivo da proposta que será analisada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) é garantir a validade de certidões em geral, como de tribunais e de processos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos.
Ainda de acordo com o projeto de lei, após o fim do decreto de calamidade do coronavírus, as pessoas físicas e/ou jurídicas terão o prazo de 30 dias corridos para requerer a renovação/prorrogação, caso os documentos a que se destinam a lei ainda não tenham atingido os fins a que se objetivavam.
“As restrições de circulação impostas causam muitos transtornos na vida das pessoas, não podemos permitir que tenham prejuízos por perda da validade de documentos, por isso a importância da aprovação desse projeto de lei”, explica o deputado Renato Cozzolino.
Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa