Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 23:26 – Justiça Manda Hospital de Itaperuna Restabelecer Atendimento SUS. Veja Abaixo:

BNB EM 1ª MÃO
Processo: 0011128-36.2020.8.19.0026
Processo Eletrônico
Classe/Assunto: Ação Civil Pública – Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ – CONFERENCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ
Réu: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Defensor Público: DEFENSOR PÚBLICO
___________________________________________________________
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Aline Andrade de Castro Dias Em 08/07/2020 Decisão Trata-se de ação civil pública interposta DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ – CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO sustentando, em síntese, que:
a) em função da ausência de repasse dos pagamentos, por parte do Município e do Estado do Rio de Janeiro, pelos serviços contratados ao Hospital São José do Avaí, a contratada informou à Defensoria Pública eao Ministério Público o risco de fechamento do nosocômio;

 

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2. O objetivo da recuperação judicial não éa liquidação da empresa, por meio de uma execução coletiva, mas sim a sua reestruturação, por meio de uma barganha coletiva que se estabelece com os credores. Com efeito, na recuperação judicial não haverá inabilitação para o exercício da atividade, tampouco a arrecadação de ativos.
3. Tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, a anulação do processo falimentar ou de ações conexas por ausência de intervenção ou pela atuação indevida do Ministério Público somente se justifica quando for caracterizado efetivo prejuízo à parte.
4. Decisão correta, na formae no conteúdo, que integralmente se mantém.Em face da fundamentação acima exposta, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEU RGÊNCIA, inaudita altera pars, para DETERMINAR ao Hospital São José do Avaí, pormeio de sua mantenedora, que restabaleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os serviços públicos de saúde, ambulatoriais e hospitalares, contratados com o Estado do Rio de Janeiro, diante da expressa autorização prevista na Deliberação CIB RJ 6027, de 5 de dezembro de 2019e mediante a transferência de recursos pactuada na Deliberação CIB 6080, de 13 de janeiro de 2020, sob pena de multa diária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a ser convertida para o Fundo de Direitos Difusos, nos termos do artigo 13 da Leide Ação Civil Pública, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537 do CPC e DETERMINAR aoEstado do Rio de Janeiro que pague as parcelas dos meses vindouros, a partir de julho de 2020, referentes aos serviços públicos de saúde, ambulatoriais e hospitalares, prestados pelo 1º demandado, diante da expressa autorização prevista, na Deliberação CIB RJ 6027, de 5 de dezembro de 2019 e mediante a transferência de recursos pactuada na Deliberação CIB 6080,de 13 de janeiro de 2020, sob pena de sequestro dos valores devidos, a partir de planilha apresentada pelo primeiro Réu.Intime-se com urgência as partes e notifique-se o secretário estadual de saúde.Por ora deixo de designar audiência de conciliação, aguardando a manifestação dos réus, nesse ponto.
Cite-se.
Itaperuna, 13/07/2020.115 Estado do Rio de Janeiro Poder JudiciárioTribunal de JustiçaComarca de ItaperunaCartório da 2ª VaraRodovia Br-356 Km 01 CEP: 28300-000 – Itaperuna – RJ e-mail: [email protected] ALINE ACD
Aline Andrade de Castro Dias – Juiz em Exercício___________________________________________________________Autos recebidos do MM. Dr. JuizAline Andrade de Castro DiasEm ____/____/_____Código de Autenticação: 4T79.5VDE.LIE1.WCP2
Fonte: Blog do Nino Bellieny/Folha 1.

2 comentários sobre “Segunda-feira – 23:26 – Justiça Manda Hospital de Itaperuna Restabelecer Atendimento SUS. Veja Abaixo:

  1. Matheus

    Kkkkkk povo adora fazer graça em época de eleição ! Hospital desde o dia que recebeu está atendendo , inclusive na sexta e na segunda do dia 13/07 ! Eu vi

  2. Madelenapecly

    Foram covarde com nós ameaçaram de mandar embora quem não assinasse a folha !Descontaram do nosso salário a revelia!Que o MP faça valer nosso direito visto q o sindicato nada faz nem o coren!Pois pagamos para trabalhar isso e covardia demas com profissionais da saúde!E com todo povo doente!Porq doença não escolhe hora nem dia !Covardia

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