Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-Feira – 21:50 – TJ derruba decisão que obrigava Estado construir hospital de campanha em Campos. Veja Abaixo:

O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), derrubou a decisão de primeira instância que determinava o bloqueio dos repasses de royalties do petróleo de junho e julho do Governo do Estado para a conclusão do hospital de campanha de Campos.
De acordo com o magistrado, na liminar assinada nesta segunda-feira (20), o bloqueio de aproximadamente R$ 400 milhões traria risco de colapso nas contas do Estado, com a possibilidade de falta de recursos para o pagamento de despesas com pessoal, investimentos em segurança e na própria Saúde Pública, acatando o recurso do governo.

 

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A decisão também lembra que a competência para elaboração de políticas públicas relacionadas à Covid-19 é de estados e municípios. “O agravante (Governo do Estado) trouxe evidências, por meio de dados técnicos, que a construção do citado hospital de campanha não se faz mais necessária, diante da diminuição dos casos de contaminação, o que implicou redução da necessidade de leitos para tratamento dos pacientes. Segundo porque, diante da desnecessidade de construção do citado centro de atendimento, a vultosa verba que seria necessária para sua conclusão, poderia ser destinada para custeio de ações mais eficazes”, diz Lindolpho nos autos.

Na liminar de primeira instância, o juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 4ª Vara Cível de Campos, justificou a decisão a partir da falta de interesse do Estado em participar de reunião de conciliação e de embasar os motivos pelo qual iria desmontar a estrutura já montada do hospital de campanha.
Governo do Estado anunciou, em 1º de julho, que o hospital de campanha de Campos não será mais concluído. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), após seus técnicos analisarem a curva decrescente por busca de leitos de Covid-19 no estado, a secretaria optou em não mais concluir o hospital. A SES informou, ainda, Writing Studio a após a publicidade:

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A decisão também lembra que a competência para elaboração de políticas públicas relacionadas à Covid-19 é de estados e municípios. “O agravante (Governo do Estado) trouxe evidências, por meio de dados técnicos, que a construção do citado hospital de campanha não se faz mais necessária, diante da diminuição dos casos de contaminação, o que implicou redução da necessidade de leitos para tratamento dos pacientes. Segundo porque, diante da desnecessidade de construção do citado centro de atendimento, a vultosa verba que seria necessária para sua conclusão, poderia ser destinada para custeio de ações mais eficazes”, diz Lindolpho nos autos.

Na liminar de primeira instância, o juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 4ª Vara Cível de Campos, justificou a decisão a partir da falta de interesse do Estado em participar de reunião de conciliação e de embasar os motivos pelo qual iria desmontar a estrutura já montada do hospital de campanha.
Governo do Estado anunciou, em 1º de julho, que o hospital de campanha de Campos não será mais concluído. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), após seus técnicos analisarem a curva decrescente por busca de leitos de Covid-19 no estado, a secretaria optou em não mais concluir o hospital. A SES informou, ainda, que vai pactuar, caso haja demanda, a utilização de leitos em unidades particulares no município para ofertar à população.
O hospital de Campos foi um dos sete prometidos pelo Governo do Estado. Inicialmente, a montagem havia sido anunciada para o dia 26 de março. Porém, não aconteceu. Após isso, a instalação foi prevista para o dia 6 de abril e sua conclusão prevista para o dia 30 do mesmo mês. O que também não aconteceu. A montagem só começou em 10 de abril. A entrega foi adiada por três vezes.

 

Fonte: Folha 1

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