O Poder Judiciário poderá obrigar que cartórios de protesto (responsáveis pelo reconhecimento de dívidas) somente poderão cobrar custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) ou definidos pela Lei 6.370/12, norma que regulamenta a cobrança de Writing Studio ínima, contribuindo para a recuperação de comerciantes e pequenos empresários, que poderão saldar suas dívidas sem comprometer a renda”, afirma Dr. Serginho.
O deputado Anderson Moraes reforça o objetivo de resguardar principalmente as microempresas fluminenses. “Estamos no momento de incentivar a economia, porque não adianta retomar ao novo normal sem dar condições de empresários e pequenos comerciantes manterem suas atividades e se reerguerem”, defende.
Os cartórios de protesto deverão divulgar esta nova medida, com a afixação de cartazes ou outro instrumento com eficácia equivalente.
Juliana Oliveira