Blog do Adilson Ribeiro

Sexta-Feira – 15:50 – Comitê Covid-19 de Muriaé divulga resolução com orientação sobre o funcionamento do comércio no feriado prolongado. Veja Abaixo:

O Comitê Extraordinário da Covid-19 de Muriaé divulgou no site da prefeitura, uma resolução com orientações sobre as atividades do comércio que poderão funcionar no feriado prolongado, inclusive nesta segunda-feira (07), quando é comemorado o Dia da Independência do Brasil.

“Aos feriados fica autorizado, exclusivamente, em horário livre, o funcionamento de farmácias, postos de gasolina, padarias, funerárias, distribuidoras de gás e água potável, chaveiros, serviços de táxi e congêneres, cantinas hospitalares, clubes sociais e restaurantes.”

Confira abaixo, na íntegra a resolução publicada:

 

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ESTADO DE MINAS GERAIS

MUNICÍPIO DE MURIAÉ

RESOLUÇÃO N.º 19 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Resolução n.º 18 do Comitê Extraordinário COVID19, de 20 de agosto de 2020.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto Municipal n.º 9.569 de 16 de março de 2020, e:

CONSIDERANDO a deliberação realizada dia 02 de setembro de 2020, com a presença das autoridades representantes dos Poderes constituídos, médicos especialistas e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19– Comitê Extraordinário COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Muriaé, institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.891, de 20 de Março de 2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; CONSIDERANDO as normas técnicas referentes a pandemia do COVID-19 editadas pelos ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ Governos Estadual e Federal exaradas até o momento, mormente a Deliberação 17 de 22 de março de 2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto n.º 47.886, de 15 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico n.º 06 COVID-19, apresentado pela Secretaria Muncipal de Saúde, que apresenta análise da evolução do Coronavírus (COVID-19) no Município de Muriaé até o momento, levando em conta a estruturação para atendimento ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área de saúde (gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes;

CONSIDERANDO o Programa “Muriaé Mais Consciente”, proposto para flexibilização das medidas de isolamento social no Município de Muriaé, discriminando atividades a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de propagação da doença e da capacidade assistencial municipal;

CONSIDERANDO o Programa Minas Consciente, que orienta a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde; e

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.344, de 11 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a adoção de medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Fica incluído o parágrafo segundo no art. 4º da Resolução n.º 18 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 20 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“§2º. Aos feriados fica autorizado, exclusivamente, em horário livre, o funcionamento de farmácias, postos de gasolina, padarias, funerárias, distribuidoras de gás e água potável, chaveiros, serviços de táxi e congêneres, cantinas hospitalares, clubes sociais e restaurantes.”

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã Writing Studio E OLIVEIRA

Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19

Secretário de Saúde do Município de Muriaé

Fonte: Rádio Muriaé

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