Writing Studio de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria n. 648, de 23/12/2020, impõem restrições de modo genérico e abstrato, com regras objetivas e gerais, não havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente individualizado”, afirmou Martins na decisão.
Assim, o presidente do STJ considerou que a regra não é ilegal nem se trata de abuso de poder praticado por autoridades públicas. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ. A relatora é a ministra Assusete Magalhães.
Fonte: G1