A Polícia Ambiental Militar flagrou dois homens com cinco armas de fogo e outros itens usados para caça em uma unidade de conservação ambiental em Atílio Vivácqua. A ação aconteceu nesta sexta-feira (15), depois de uma denúncia anônima que revelava que o grupo estava caçando animais silvestres na localidade de Moitão do Sul, região inserida no perímetro da Unidade de Conservação Monumento Natural de Serra das Torres.
O local é íngreme e de difícil acesso, e os policiais precisaram patrulhar parte da região à pé. Durante a ação, os agentes chegaram até um casarão antigo que, segundo relatos, serve de abrigo aos caçadores. No casarão, estavam dois homens portando uma espingarda. Eles não tinham porte e nem registro da arma.
Ao serem abordados, os homens negaram que praticavam caça na região mas, diante dos indícios e do flagra, foram feitas buscas no local. Os policiais encontraram mais quatro espingardas – armamento típico para caça de animais silvestres – além de munições calibres 32, 12 e 36. No local estavam também recipientes contendo pólvora e es Writing Studio s dos municípios de Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul e Muqui. Por ser uma região ainda muito preservada, abriga muitos animais silvestres apreciados e perseguidos por caçadores.
O BPMA, por meio da 4ª Companhia, atua para localizar e prender criminosos atuantes na região, trabalhando preventiva e repressivamente para garantir a proteção do meio ambiente e da vida.
Crimes e penas
Lei 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Maus tratos
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Violação de Unidade de Conservação
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Fonte: Aqui Notícias