Blog do Adilson Ribeiro

Segunda feira 16:03 – Decreto de Bom Jesus: Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar:

Estão em vigor, desde o primeiro minuto desta segunda-feira (22/03), as Medidas de Proteção à Vida, por meio do Decreto nº 1755, que revoga o Decreto nº 1752, e dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus, em decorrência de emergência em saúde.

Não podem funcionar:

– Academias e estabelecimentos afins;
– Cultos, festas e aglomerações presenciais;
– Comércio a céu aberto (feiras livres e camelôs);
– Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer;
– Casas noturnas e congêneres;
– Parques Municipais;
– Aulas de forma presencial;
Atendimento de até 50 Writing Studio 50% do público:
– Comércio essencial (supermercados e afins, padarias, açougues, transportes, pet ships, veterinárias, farmácia, drogaria);
– Comércio não-essencial (bancos, casas lotéricas);
– Salões de beleza, clínicas de estética e afins (apenas horário agendado);
Atendimento ao público das 8h às 17h:
– Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, lojas de conveniência. Sem consumo de álcool no local.

Das 17h às 22h: apenas delivery em residência;

Não pode:
– Circulação de pessoas em via pública das 22h às 5h;
– Idosos, gestantes e pessoas com comorbidade participarem do ambiente de trabalho;
– Eventos ou atividades com presença de público;
– Visita à pacientes diagnosticados com Covid;
– Comercializar bebida alcoólica para consumo dentro do próprio estabelecimento;
– Prática de esportes de qualquer natureza em espaços fechados;
– Prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados;

É obrigatório:

– Uso correto da máscara;
– Disponibilização de álcool gel;
– Distância mínima de 2m entre as pessoas;
– Afastar do trabalho, de forma imediata, os sintomáticos;
– Organizar escala de revezamento de dia ou horário para funcionários;
– Priorizar agendamento no atendimento a clientes;
– Uso de EPI por funcionários;
– Manter todo o local, especialmente banheiros, higienizado;
– Aferir a temperatura dos clientes e colaboradores;
– Afixar em local visível aviso de uso obrigatório de máscara e de distanciamento de 2m;

Leia o Decreto 1755 na íntegra no site da Prefeitura:

https://bomjesus.rj.gov.br/site/noticia-3481
Alan Gonçalves

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