Blog do Adilson Ribeiro

Terça-Feira – 21:57 – Justiça suspende decretos de medidas restritivas da prefeitura do Rio. Veja Abaixo:

RIO — A juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu quatro decretos da prefeitura do Rio que impõe medidas restritivas na cidade. Entre as regras, agoras suspensas, estavam a proibição de permanência em via pública das 23h às 5h da manhã, o banho de sol nas praias, o funcionamento de bares e restaurantes até às 22h e de boates e casas de espetáculo.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz trecho da decisão.

Ficam suspensos os decretos: 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706. Segundo o Tribunal de Jusitça, a liminar foi publicada no dia 16 de abril, mas o mandado de intimação à prefeitura do Rio ainda não foi expedido.

A ação foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) que chamou nas redes sociais de “ditatura” os decretos editados pelo Prefeito Eduardo Paes.

“Liberação das praias, comércio, toque de recolher, fim da força coercitiva da guarda municipal contra o cidadão e o fim da proibição da permanência em áreas públicas”, escreveu o deputado em uma rede social.

Procurada, a prefeitura do Rio diz que ainda não foi notificada e uma vez “confirmado o teor da decisão, vai recorrer. A legislação municipal segue vigente.”

O que prevê cada decreto:

Decreto 48.604 – 10 de março.

-Prorrogou até 22 de março as medidas restritivas vigentes e fez mudanças em texto anterior.

-O horário limite para funcionamento de bares e restaurantes passou de 17h para 21h. -Serviços nas praias, incluindo ambulantes fixos e itinerantes, que estavam proibidos, passam a ser autorizados até as 17h.

Decreto 48.641 – 17 de março

– Ampliou as medidas restritivas, determinando o fechamento de praias e áreas de lazer. – Proibiu o estacionamento em toda a orla e a entrada de ônibus fretados no município.

-Manteve restrições de um decreto anterior, que escalonou horários para as atividades econômicas e o funcionamento de bares, restaurantes e quiosques somente até 21h.

Decreto 48.644 – 22 de março (decreto do feriadão)

– Fez diversas proibições, entre elas a permanência em áreas e praças públicas do Rio das 23h às 5h. Também impediu a permanência nas areias das praias, em qualquer horário, inclusive para a prática de esportes coletivos.

– Eventos de qualquer natureza, como festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares, também foram suspensas. A proibição também incluía competições esportivas.

Decreto 48.706 – 1 de abril

– Em vigor até 19 de abril, manteve a permissão de serviços considerados essenciais, mas manteve a proibição do funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculo.

– Continuaram proibidas as “atividades econômicas das praias”, como comércio de ambulantes e a permanência da população em áreas e praças públicas, das 23h às 5h.

– A permanência na areia das p Writing Studio nência na areia das praias, parque e cachoeiras, também continuou vedado.

 

 

Fonte: Extra

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