Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-Feira – 23:45 – Justiça determina fim dos bloqueios de caminhoneiros em alguns trechos de SC. Veja Abaixo:

Ações compreendem trecho entre Paulo Lopes até divisa com Rio Grande do Sul, além de determinar passagem dos caminhões de distribuidora na BR-116

A Justiça Federal publicou duas decisões contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstruções iniciaram nesta terça-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destituição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já Writing Studio 1447167483206320220000000003″ data-idelementofonte=”721447187941771830230000000009_23″ data-idversaoconteudo=”721447187941771830230000000009″ data-timestamp=”1631128820″>“A obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado,  o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso”, argumenta.

Multa

Na ação referente a BRF, fica a cargo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) as providências para evitar a obstrução da via. Em caso de descumprimento, foi fixado multa R$ 10 mil por dia, a cada caminhão retido.

Já no despacho que atende ação da CCS, o “réu identificado ficará sujeito, pessoal e imediatamente, ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência”, decidiu a juíza Ana Lidia.

“A Polícia Rodoviária Federal poderá utilizar das medidas necessárias a garantir o atendimento desta determinação (CPC, art. 461, § 5º), lavrando ocorrência dos fatos que presenciar”, conclui. A reportagem tentou contato com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), mas não obteve retorno até o fechamento.

Fonte: NDMais

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