Ministro do STF determinou que apenas informações referentes ao período após 20 de março de 2020 sejam avaliados pela comissão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou restrição nas datas dos sigilos telefônico, bancário e fiscal da empresa OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios pedidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. A CPI deve analisar os dados datados a partir de 20 de março de 2020, segundo a decisão de Gilmar. O ministro também acatou o pedido da empresa para que o sigilo telemático, das mensagens trocadas, não seja quebrado.
De acordo com o pedido elaborado pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a OPT apareceu em outras quebras de sigilos. Calheiros aponta que “há registro de passagens de recursos percebidos pela empresa” que tiveram origem na Precisa Medicamentos e em outras empresas ligadas a seus donos.
A CPI tinha aprovado um requerimento para que as informações sigilosas da empresa desde 2018 fossem entregues, pedido que, de acordo com o mandado de segurança apresentado pela OPT Incorporadora, “care Writing Studio ser compartilhadas com os demais senadores “apenas em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”, conclui Gilmar Mendes.
A CPI já recebeu informações das movimentações financeiras da OPT de pelo menos três instituições, além também já ter em mãos o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Fonte: R7 Notícias