Foi proferida nesta sexta-feira (12), condenação de um vereador do município de Orizânia, denunciado por ter mandado outros dois criminosos atearem fogo ao posto de saúde de Orizânia.
O crime ocorreu no dia 12 de maio deste ano, tendo sido registrado o fato pela Polícia Militar na manhã daquele mesmo dia e repassado à Polícia Civil para as devidas apurações.
Iniciada as investigações pela Policia Civil, o vereador condenado, dedicou vários minutos de sua fala na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orizânia, que é transmitida ao vivo no canal do YouTube, para criticar o trabalho investigativo que vinha sendo realizado pela Polícia Civil.
Na referida reunião o vereador iniciou sua fala sobre o caso afirmando que não estava de acordo com a linha de investigação delineada pela Polícia Civil, tecendo várias críticas ao trabalho dos investigadores e, ao que tudo indica, tentando intimidá-los, passou a dizer que iria processar os policiais. Por fim, solicitou ao Presidente da Câmara que enviasse aquele discurso ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca de Divino, exaltando o trabalho das referidas autoridades e pedindo para que o “Dr. Michel e o Dr. Maurílio entrassem pesado nas investigações”, pois não acreditava no trabalho dos investigadores da Polícia Civil e queria que eles provassem o seu envolvimento no caso.
A Po Writing Studio a, denunciado por ter mandado outros dois criminosos atearem fogo ao posto de saúde de Orizânia.
O crime ocorreu no dia 12 de maio deste ano, tendo sido registrado o fato pela Polícia Militar na manhã daquele mesmo dia e repassado à Polícia Civil para as devidas apurações.
Iniciada as investigações pela Policia Civil, o vereador condenado, dedicou vários minutos de sua fala na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orizânia, que é transmitida ao vivo no canal do YouTube, para criticar o trabalho investigativo que vinha sendo realizado pela Polícia Civil.
Na referida reunião o vereador iniciou sua fala sobre o caso afirmando que não estava de acordo com a linha de investigação delineada pela Polícia Civil, tecendo várias críticas ao trabalho dos investigadores e, ao que tudo indica, tentando intimidá-los, passou a dizer que iria processar os policiais. Por fim, solicitou ao Presidente da Câmara que enviasse aquele discurso ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca de Divino, exaltando o trabalho das referidas autoridades e pedindo para que o “Dr. Michel e o Dr. Maurílio entrassem pesado nas investigações”, pois não acreditava no trabalho dos investigadores da Polícia Civil e queria que eles provassem o seu envolvimento no caso.
A Polícia Civil, por sua vez, já acostumada a questionamentos e críticas por parte de investigados, prosseguiu naturalmente com as investigações, tendo ao final indiciado o vereador por ser o mandante do crime e mais dois indivíduos por terem sido identificados como os executores do ato de incêndio. Foram coletadas informações da prática do crime de coação no curso do processo, visto que o grupo criminoso estaria ameaçando testemunhas a fim de se eximir da responsabilização penal, razão pela qual todos foram também indiciados pela prática de tal infração penal.
Encaminhado o inquérito policial à justiça, o membro do Ministério Público corroborando o relatório final da autoridade policial, entendeu existir elementos suficientes para o oferecimento da denúncia e para a decretação da prisão preventiva dos indiciados, tendo o juízo criminal da Comarca de Divino recebido a denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretado a prisão preventiva dos mesmos, os quais foram presos no dia 30 de julho durante operação deflagrada pela Polícia Civil.
Realizada a instrução probatória e assegurado todos os direitos constitucionais dos réus, inclusive o contraditório e a ampla defesa, o processo foi concluso ao Juiz de Direito do caso que, ao proferir sentença em primeiro grau de jurisdição, condenou os três réus como culpados pelos crimes de incêndio e de coação.
Eles foram condenados a 5 anos e 10 meses de reclusão e 23 dias-multa, em regime semiaberto, além de suspender os direitos políticos dos réus enquanto durarem os efeitos da condenação.
Fonte : Rádio Muriaé

