O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta (25/11), a Lei 9.468/2021 que permite aos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica em propriedades urbanas e rurais tenham seu CPF ou CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. De autoria do vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt (PP), a Lei, que foi publicada nesta sexta (26/11) no Diário Oficial, prevê ainda aos consumidores direito à isenção do ICMS, conforme já previsto na Lei 8.922/20, que determina incentivos fiscais para geradores de energia solar.
“Além de contribuir para a redução de custos, estimular a geração de energia solar nas áreas urbanas e rurais demonstra que estamos vivendo um momento de conscientização coletiva sobre a importância do meio ambiente”, ressaltou o deputado.