Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 19:25 – Sancionada lei que autoriza postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores. Veja Abaixo:

O presidente da República sancionou, com vetos, nesta terça-feira (4), a Lei nº 14.292, que autoriza os postos de combustível a comprarem etan Writing Studio res ou importadores, desobrigando-os de recorrerem a distribuidoras e também assim permitindo a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O código também consolida mudanças nas regras tributárias federais, já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O regulamento também exime que empresas ou consórcios necessitem comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

Entretanto, o governante vetou o trecho da norma que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina, justificando em nota que a negativa visa à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público.

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