Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-Feira – 22:52 – Prefeitura de Cariacica vai exigir comprovante de vacina em espaços privados e em prédios administrativos do município. Veja Abaixo:

O prefeito Euclério Sampaio decretou que a partir da última sexta-feira (14) a entrada em espaços privados e em prédios administrativos do município será permitida apenas para pessoas que apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Também foi decretado que todos os servidores da administração municipal deverão estar vacinados contra a doença. As resoluções estão nos decretos números 20/2022 e 21/2022 publicados na edição extra do Diário Oficial desta sexta.

Com a decisão, a Prefeitura de Cariacica reafirma seu compromisso de cuidar da vida dos seus cidadãos, principalmente diante da alta de casos positivos da Covid-19 e de gripe no município.

A Prefeitura de Cariacica informa ainda que a decisão se pauta na necessidade de proteger não somente a população, como também de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e demais setores da administração municipal. Confira a íntegra dos decretos aqui.

Estabelecimentos privados. De acordo com o Decreto 20/2022, os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos e que promovam shows, feiras de negócios em geral, congressos e jogos, com público estimado superior a 100 (cem) pessoas, deverão condicionar o acesso de pessoas ao local do evento à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Já os estabelecimentos como clubes ou casas noturnas que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

Além disso, fica recomendado a todos os estabelecimentos no município de Cariacica que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, o comprovante de vacinação.

Servidores. O Decreto 21/2022 publicado hoje também dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os servidores da administração municipal estarem vacinados, assim como as pessoas que precisem transitar pelos prédios públicos.

O comprovante de vacina será exigido para efetivação de aprovados em concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura de Cariacica e posse de cargos comissionados.

Todos os servidores efetivos, comissionados, contratados, funcionários terceirizados e estagiários que já estão exercendo suas atividades nas unidades administrativas deverão apresentar, em um prazo de 10 dias, o comprovante da vacinação contra a Covid-19.

O comprovante de vacinação deverá ser apresentado à chefia imediata a que esteja vinculado o servidor público e ao responsável pela unidade administrativa onde os funcionários terceirizados e prestadores de serviços estejam atuando.

O Núcleo Administrativo Orçamentário e Financeiro (Naof) de cada secretaria deverá notificar formalmente os servidores que não apresentarem a comprovação para que regularizem a situação de forma imediata, sob pena de impedimento de acesso ao local de trabalho e o registro de falta injustificada.

Serviços. O comprovante de vacinação também será exigido para o acesso a projetos ou programas realizados pelo município. Confira quais:

Atendimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e demais equipamentos da Secretaria de Assistência Social (Semas).

Projetos, campeonatos e eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semesp), exceto quando se tratar de menores de 12 anos.

Cursos de capacitação, de formação continuada e/ou encontros formativos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação (Semesp).

Os produtores rurais que estão licenciados a explorarem seus produtos nas Feiras Livres do Produtor Rural, deverão comprovar a regularidade da vacinação, sob pena de serem suspensas suas atividades.

Documentos. Writing Studio ão os certificados emitidos tanto pela plataforma Vacina e Confia (vacinaeconfia.es.gov.br), do Governo do Estado, quanto pelo Conecte SUS (conectesus-paciente.saude.gov.br), do Governo Federal.

Também serão aceitos comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pelas autoridades de Saúde e entregues no ato da vacinação.

Fiscalização. A fiscalização caberá aos serviços municipais quanto ao cumprimento das regras dos decretos. O descumprimento caberá a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

 

Fonte: Portal 27

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *