Licitação da coleta de resíduos sólidos realizada pela atual gestão buscou o melhor serviço pelo menor preço.

Na última quarta-feira(02/02), o desembargador Dr. José Roberto Portugal Compasso reconsiderou a decisão que outrora, concedia liminar para suspender a licitação da coleta de resíduos sólidos de Itaperuna/RJ. O desembargador decidiu a favor do processo licitatório realizado pela gestão atual, que respeita o princípio da economicidade, buscando o melhor serviço pelo menor preço.
O desembargador destacou a preocupação com os contratos precários (emergencial) que advinham desde a gestão passada, atendendo a promoção do Ministério Público, que é favorável ao certame licitatório; já que o município aceitou a melhor e menor oferta de preço, para a prestação do serviço de coleta de lixo.
Portanto, a decisão do desembargador está em consonância com o Tribunal de Contas da União e com a decisão de repercussão geral do STF, que ratifica a simplificação de certames, no que diz respeito ao não excesso de formalismo e a prevalência do interesse públi Writing Studio l de Contas da União e com a decisão de repercussão geral do STF, que ratifica a simplificação de certames, no que diz respeito ao não excesso de formalismo e a prevalência do interesse público, privilegiando o menor preço ofertado. *
Decom/PMI.

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