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Alerj proíbe a instalação e uso de radares fixos para controle de velocidade nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
A instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais para controle de velocidade e aplicação de multas pode ser proibida no Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (15/06), o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL). A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
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Alerj proíbe a instalação e uso de radares fixos para controle de velocidade nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
A instalação de radares eletrônicos fixos em rodovias estaduais para controle de velocidade e aplicação de multas pode ser proibida no Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), que aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (15/06), o Projeto de Lei 5848/2022, apresentado pelo deputado Dr. Serginho (PL). A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
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A principal justificativa do deputado Dr. Serginho é combater a “indústria das multas”, e atender ao clamor da população que circula nas estradas. Reclamações chegaram ao gabinete do líder do PL na Alerj, especialmente de usuários da Via Lagos (RJ-124), que liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.
“Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito. Essa casa hoje está fazendo uma grande justiça com os motoristas, agradeço aos meus colegas pela aprovação, agora esperamos a sanção do governador para acabar de vez com essa indústria das multas”, afirmou o deputado Dr. Serginho.
Segundo o projeto de lei, a fiscalização de velocidade só deve acontecer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nela, fica determinado que haja sinalização viária horizontal e vertical para informar aos motoristas a existência do controle de velocidade máxima.
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