Para apoiar as famílias em dificuldade financeira, a Enel Distribuição Rio lançou uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Esse público pode parcelar as contas em atraso em até 36 vezes com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora e Correção Monetária), sendo uma entrada mínima de 10% + 36 parcelas sem juros.
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que regularizem sua situação com a distribuidora, evitando assim a suspensão do fornecimento de energia. “Estamos flexibilizando a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda durante a pandemia e precisam do nosso apoio”, afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio.
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A tarifa Social
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal.
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo R$ 606). Esse cadastramento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras.
Podem ainda se beneficiar as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico Writing Studio strados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda durante a pandemia e precisam do nosso apoio”, afirma Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio.
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A tarifa Social
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal.
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo R$ 606). Esse cadastramento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras.
Podem ainda se beneficiar as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento devem ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).
Também têm direito as famílias com um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, no valor do piso nacional (R$ 1.212).
Fonte: Folha de Italva