Blog do Adilson Ribeiro

Domingo – 12:43 – Justiça decide que guardas municipais não podem atuar como polícia. Veja Abaixo:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quinta-feira, 18, a atuação de guardas municipais como polícia. A Sexta Turma da Corte decidiu que os órgãos, cuja função é definida pela Constituição, são vinculados apenas às prefeituras, e, por isso, não podem atuar como agentes de segurança pública.

O caso em análise dizia respeito a um Writing Studio ito a um processo criminal por tráfico de drogas. A defesa do réu argumentava que, como as substâncias foram encontradas em revista realizada por guardas municipais, as provas haviam sido obtidas de maneira ilegal.

Com isso, os ministros passaram a avaliar o papel definido, na Lei, para as guardas municipais. Órgãos de polícia, sejam vinculados aos estados ou ao Governo Federal, estão submetidos a controles do Ministério Público e do Judiciário.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE:

 

CAFÉ LUANA É BOM DEMAIS !!! Assista ao vídeo Abaixo:

 

 

Este não é o caso para as forças das prefeituras. As guardas municipais respondem, apenas, à corregedoria da instituição, e à própria administração da cidade.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 144, os poderes e limitações de cada órgão. No parágrafo 8º, é definido que guardas municipais podem atuar somente na proteção de bens, instalações e serviços das prefeituras.

No julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, argumentou que o papel das guardas municipais tem sido “desvirtuado” do texto constitucional. Ele usou como exemplo a questão dos armamentos letais e a mudança da denominação, em algumas cidades, para “polícia municipal”.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito a porte de armas de fogo para guardas de cidades de qualquer tamanho. Anteriormente, havia restrição para agentes de municípios com menos de 50 mil habitantes.

A turma do STJ determinou ainda que revistas não podem ser realizadas pela Guarda Municipal. A exceção fica para os casos em que a busca pessoal seja realizada no âmbito em que o órgão pode atuar: proteção de bens, instalações e serviços das prefeituras.

 

Fonte: Blog do Lorenzini

Um comentário sobre “Domingo – 12:43 – Justiça decide que guardas municipais não podem atuar como polícia. Veja Abaixo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *