Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 15:15 – ELEIÇÕES 2022: CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO (17). Veja Abaixo:

A partir deste sábado (17/09) nenhum candidato às eleições de 2022 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante e prisões determinadas após sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Segundo o Código Eleitoral, a “im Writing Studio ;” data-mce-type=”bookmark” class=”mce_SELRES_start”>

 

Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. A partir do dia 15, nenhum candidato que disputar o segundo turno para presidente ou governador poderá ser preso ou detido, apenas em flagrante delito. Em relação aos eleitores, ninguém poderá ser preso a partir de 25 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo se for pego em flagrante ou possuir condenação por crime inafiançável ou descumprir regras de salvo-conduto.

 

Fonte: Italva em Foco

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