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Na decisão agora confirmada pelos demais integrantes do TSE, Cármen Lúcia destacou que “inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto”. Segundo ela, “a divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”.
E apontou uma decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “o direito fundamental à liberdade de expressão” também protege as opiniões “duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas”.
Fonte: Extra.
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