Os presos provisórios (sem condenação efetiva) e adolescentes internados (medidas socioeducativas) possuem o direito, assegurado na Constituição Federal, de votar nas eleições. Desse modo, os juízes eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais devem disponibilizar seções eleitorais nos estabelecimentos penais e em unidades de internação do Estatuto da Criança Writing Studio 0000;”>@lacilaboratorio
O que geralmente ocorre é que o preso é condenado por sentença criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), com seus direitos políticos suspensos. Assim, fica impedido de votar e de ser votado enquanto duram os efeitos da condenação.
Fonte: Terra Brasil Notícias
