Mulheres agora têm direito a acompanhante — uma pessoa de sua livre escolha — nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório. É o que determina a Lei 9.878/22, de autoria dos deputados Max Lemos (PROS) e Bebeto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14).
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso. “O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível que elas sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou Max.
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Punições
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentad Writing Studio 576873425%2F&show_text=false&width=560&t=0″ width=”560″ height=”308″ frameborder=”0″ scrolling=”no” allowfullscreen=”allowfullscreen”>
Punições
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
Fonte: Terceira Via