O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, chamou de “extremamente grave” a acusação feita pela campanha de Jair Bolsonaro de que haveria uma suposta “fraude” na distribuição das propagandas de rádio. O ministro deu 24 horas para que a equipe jurídica do presidente apresente “provas ou documentos sérios” que comprovem a alegação.
“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, diz Moraes.
A seis dias para o segundo turno das eleições, a equipe jurídica do presidente pediu nesta segunda-feira à Corte a suspensão da propaganda de rádio da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todo o território nacional sob a alegação de ter havido falhas na veiculação das propagandas de rádio em todo o Brasil, sobretudo na região Nordeste, “em aberta desproporção no número de veiculações entre as candidaturas”.
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“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, diz o ministro no despacho.
Os advogados do preside Writing Studio ção feita pela campanha de Jair Bolsonaro de que haveria uma suposta “fraude” na distribuição das propagandas de rádio. O ministro deu 24 horas para que a equipe jurídica do presidente apresente “provas ou documentos sérios” que comprovem a alegação.
“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, diz Moraes.
A seis dias para o segundo turno das eleições, a equipe jurídica do presidente pediu nesta segunda-feira à Corte a suspensão da propaganda de rádio da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em todo o território nacional sob a alegação de ter havido falhas na veiculação das propagandas de rádio em todo o Brasil, sobretudo na região Nordeste, “em aberta desproporção no número de veiculações entre as candidaturas”.
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“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, diz o ministro no despacho.
Os advogados do presidente argumentam ter havido uma suposta fraude no número de inserções nas emissoras de rádio e pedem que o TSE abra uma apuração administrativa “com vistas à responsabilização dos envolvidos”.
No pedido, a coligação do atual presidente diz ter contratado uma auditoria que elaborou um relatório a respeito das veiculações de aúdio. Segundo os advogados, o documento teria mostrado “possível caracterização de abuso dos meios de comunicação em rádio, arquitetada em favor da Coligação Brasil da Esperança e da candidatura do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, diz Moraes no despacho.
Ainda segundo o presidente do TSE, “nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”.
De acordo com a lei das Eleições, “onde houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão e os canais de televisão por assinatura”, reservarão, por cada cargo em disputa, vinte e cinco minutos para serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, observadas as disposições deste artigo”.
Fonte: Extra