Os mais de 156 milhões de eleitores brasileiros aptos a votar em todo o país e no exterior retornam às urnas neste domingo (30) para o segundo turno das eleições.
O país definirá quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos: Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, ou Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que governou o país entre 2003 e 2010.
Em 12 estados, a disputa para governador também ficou indefinida e o resultado será decidido neste domingo (veja lista abaixo). Neste caso, serão dois votos: primeiro para governador (dois dígitos), e depois para presidente (também dois dígitos).
Nos outros estados e no Distrito Federal, como o governador já foi definido, os eleitores votam apenas para presidente. Brasileiros no exterior também votam apenas para presidente, assim como já fizeram no primeiro turno.
Quem estava em dia com a Justiça Eleitoral e não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado. O prazo para a justificativa vai até 1º de dezembro.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 156.454.011 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios brasileiros e em outras 181 localidades no exterior. O total corresponde a 73% dos 212,7 milhões de habitantes do país, segundo estimativa da população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dos que estão aptos a votar, 75% já possuem o cadastro biométrico (118,1 milhões).
Mais da metade do eleitorado é composta por mulheres: 82,3 milhões (53%). Os homens são 74 milhões (47%). Outras 36,7 mil pessoas não informaram o gênero. No total, 37.637 eleitores transexuais e travestis solicitaram a inclusão do nome social no título.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para q Writing Studio e e vice-presidente da República.
O que o eleitor pode fazer no dia da eleição:
Levar uma “cola” contendo nome e número de seus candidatos escolhidos;
Manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido, coligação ou candidato;
Abrir o comércio, desde que funcionários possam ser liberados para votar.
O que o eleitor não pode fazer no dia da eleição:
Juntar-se a aglomeração de pessoas, até o fim da votação, com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem veículos de transporte;
Portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos” – o ato é crime, com pena de prisão de até um ano ou prestação de serviço à comunidade mais multa.
Porte de arma nas seções eleitorais, com exceção de membros das forças de segurança.
Aplicativos
A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicativos para smartphone de modo a facilitar a votação, a fiscalização da votação e o acompanhamento dos resultados. São os seguintes:
- Resultados: permite acompanhar, em tempo real, a contagem dos votos;
- e-Título: substitui a versão em papel do título de eleitor e dispensa o porte de documento com foto se o eleitor tiver feito o cadastramento na biometria com fotografia no aplicativo;
- Pardal: permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou compra de votos, por exemplo, anexando fotos, áudios ou vídeos para comprovação;
- Mesários: fornece instruções para mesários convocados ou voluntários, com dicas e informações úteis para quem colabora nas eleições;
- Boletim na mão: fornece o conteúdo dos boletins afixados nas seções eleitorais com o resultado da votação naquela urna, para conferência com o resultado divulgado pelo TSE;
- JE Processos: consulta a ações judiciais na Justiça Eleitoral, relativas a propaganda irregular, registro de candidaturas, direito de resposta, ações de cassação de mandatos, principalmente.
As informações são do g1.