Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 23:06 – Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda; Veja Abaixo:

Motoristas de carga autônomos têm até esta segunda-feira (7) para fazer a autodeclaração e solicitar a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga Writing Studio
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.
Confira o calendário de pagamento:
Benefício Caminhoneiros

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
7 de outubro 18 de outubro
7 de novembro 19 de novembro
28 de novembro 10 de dezembro
Como fazer a autodeclaração
O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quinta parcela do Benefício Caminhoneiro é 7 de novembro.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Quem tem direito?
* Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
* Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
* O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
* Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
* Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Fonte: Jornal Aurora.

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