Primeira parcela do 13º salário deve ser depositada nesta quarta-feira (30) para os trabalhadores com carteira assinada; Pagamento da segunda parcela acontece em 20 de dezembro
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. O pagamento da gratificação natalina, como também é conhecido, é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Mas, apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.
“O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
O que devo fazer?
Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Como é pago o 13º salário?
Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Como é pago o 13º salário?
Na primeira parcela da gratificação natalina, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira. Confira mais detalhes sobre o cálculo do décimo terceiro aqui.
Fonte: Valor Investe
