Começam a vencer nesta segunda-feira (13) os boletos da Taxa de Incêndio de 2023. As datas para pagamento vão até o próximo dia 17. Contribuintes, no entanto, vêm manifestando dúvidas sobre a necessidade de arcar com mais esta conta nestes primeiros meses do ano, época tradicionalmente repleta de despesas. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu a inconstitucionalidade da taxa, em ação movida pelo Grupo IMNE, que foi desobrigado de pagá-la. O processo está em fase de recurso e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) se manifestou, afirmando que a taxa “é legal e está em pleno vigor”. Enquanto o impasse não se resolve, especialistas recomendam manter os pagamentos em dia para evitar cobranças futuras. Quem tem pendência Writing Studio rong>MATRÍCULAS ABERTAS !!! SEJA UM BOMBEIRO CIVIL. WhatsApp: (22) 9.8852-0750 ou (22) 9.8828-5759.
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A decisão pela inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio de 2023 é da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. Nela, a desembargadora Leila Albuquerque afirma que “o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto à inconstitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.
De acordo com o advogado tributarista Carlos Alexandre, que defende o Grupo IMNE, o STF vem firmando jurisprudência no sentido de entender a cobrança de Taxas de Incêndio como inconstitucional. “Serviços de segurança pública, como os prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, são gerais, não específicos e indivisíveis. Portanto, não podem ser remunerados com taxa, mas bancados apenas por meio de impostos. Assim já decidiu o STF nos casos de outras duas leis estaduais que não a do Rio de Janeiro. Mas, por se tratar do mesmo tipo de serviço, os precedentes serviram de base para a gente conseguir essa primeira decisão no âmbito do TJ-RJ desobrigando o pagamento”, diz.
Fonte: O Diário do Noroeste
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