Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 22:33 – Justiça concede prisão domiciliar para vereador afastado de Muriaé. Veja Abaixo:

O vereador afastado, Carlos Delfim (PDT) está cumprindo por decisão da justiça, prisão domiciliar.

Na manhã desta terça-feira (18) integrantes do GAECO, realizaram operação em Muriaé, cumprindo mandados, inclusive na residência do investigado onde não foi encontrado.

Os advogados de Carlos, em contato com o ministério público, resolveram o impasse que após a decisão, culminou na prisão domiciliar.

Em nota a defesa informou que durante o mandado de busca e apreensão realizado na casa de Delfim, os agentes não apresentaram o mandado de prisão. O documento só foi entregue por um oficial de justiça por volta das 16h20.

 

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Nota da defesa:

Ao contrário do que fora divulgado pelos representantes do Ministério Público, o vereador jamais esteve foragido da justiça.

Policiais civis estiveram em sua residência, por volta das 06h, apresentando para a família e um dos seus advogados que se fazia presente no local, mandados de busca e apreensão, expedidos em desfavor do mesmo. Oportunidade em que foram autorizados a diligenciar normalmente.

Nenhum dos componentes da equipe informou ou apresentou qualquer mandado de prisão em desfavor do acusado.

O acusado não se fazia presente no local, uma vez que estava trabalhando.

Posteriormente a isso, por volta das 11h, tomamos conhecimento através da imprensa, via coletiva apresentada pelos representantes do MP, que haveria mandado de prisão expedido. Ao ser questionado, um dos promotores respondeu que o acusado estaria então foragido da justiça.

Data máxima vênia, ao Ilustríssimo representante do parquet, somente se encontra foragido da justiça aquele que é procurado por ela. Sendo que naquela ocasião, nenhum mandado ou ordem de prisão teria sido apresentado ao acusado, seus familiares, menos ainda aos seus procuradores.

Somente as 16h20, como consta do processo, esteve presente na residência do vereador, um oficial de justiça, agora sim, munido de uma ordem de prisão. Oportunidade em que o mesmo também não se fazia presente em casa, pois ainda se encontrava trabalhando.

Imediatamente, pedimos habilitação no processo, que corria em segredo de justiça. Habilitação esta que somente nos fora concedida por volta das 18h. Ao tomar conhecimento, então, do decreto de prisão, peticionamos nos autos, atualizando o endereço do mesmo e informando que o acusado já se encontrava em sua residência, à disposição da justiça, aliás, como sempre fez. Fato reconhecido, inclusive, na decisão da magistrada.

O vereador se encontra (após nova decisão) com medida cautelar de prisão domiciliar e, já estamos manejando os recursos cabíveis, pois entendemos, respeitosamente, que não existem os requisitos sequer para domiciliar, nesse momento.

Atenciosamente.

Lucas Napier Porcaro

Marcos Vinícius da Silva Paladini.

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