O Desembargador Edson Vasconcelos, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de suspensão do concurso público, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna (SEMED). A decisão se deu em resposta a um agravo de instrumento movido por Alcemir Canazar, que alegava que o concurso público poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que estaria sendo utilizado como ferramenta eleitoral.
O pedido de suspensão argumentava que os gastos com o certame, somados ao percentual atual de despesas com pessoal, levariam o município a ultrapassar o limite prudencial da LRF. Contudo, o Desembargador Vasconcelos destacou que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2024 indicava que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites permitidos, afastando o risco de violação fiscal apontado.
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Na decisão de primeira instância, o juiz responsável havia destacado que a realização do concurso é necessária para substituir contratações temporárias por servidores efetivos, atendendo aos princípios constitucionais de admissão mediante concurso público. O Desembargador Edson Vasconcelos reafirmou essa posição, defendendo que a realização do concurso atende ao interesse público e ao princípio de continuidade administrativa, indispensáveis para o bom funcionamento da rede municipal de ensino.
O desembargador ressaltou ainda que decisões de primeira instância só são modificadas em caso de evidente ilegalidade, o que não foi constatado neste caso. Com isso, o concurso segue autorizado e está marcado para ocorrer neste domingo (17).
Fonte: Guia do Estado
