Blog do Adilson Ribeiro

Terça-feira – 11:03 – Devedores de pensão alimentícia poderão ter a penhora de bens da ‘atual’ para quitar a dívida, autoriza a Justiça. Veja Abaixo:

ACABOU O CALOTE, O SUPERIOR TRIBUNAL FECHOU O CERCO CONTRA OS ESPERTINHOS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um recado claro para quem tenta esconder patrimônio atrás de um novo casamento ou união: não adianta mais transferir bens para a atual companheira e dizer que “não tem como pagar”.

A Corte reconheceu que, em regimes de comunhão universal, parcial ou união estável, os bens adquiridos durante a convivência podem ser usados para quitar dívidas de pensão alimentícia.

A decisão histórica autoriza a penhora de valores registrados no nome da atual esposa ou companheira, desde que tenham sido adquiridos no período da união. Na prática, isso impede que o devedor use manobras jurídicas para proteger patrimônio e fugir de suas responsabilidades com os filhos.

O STJ ressalta que a meação da companheira está protegida – ou seja, ela não perde o que é seu por direito. No entanto, a parte do devedor, mesmo que esteja em nome da nova parceira, pode e deve ser usada para quitar a pensão.

A medida representa um avanço na luta de milhares de mães que enfrentam a criação dos filhos sozinhas, enquanto lidam com o abandono financeiro e tentativas constantes dos pais de se esquivar das obrigações legais.

Agora, a Justiça deixa claro: a responsabilidade pelos filhos não pode ser enterrada junto com o passado – e muito menos blindada por uma nova relação.

Fonte: leisecamarica

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