Autor
Adilson Ribeiro
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Itaperuna - Quinta-feira - ATUALIZADA ÀS 19:30 - Jovem motociclista bate em trator da prefeitura e morre. Clique na foto e veja a reportagem completa
De acordo com as primeiras informações um jovem motociclista, Gabriel, de 24 anos, era funcionário do frigorífico de Itaperuna e estava a caminho do trabalho quando morreu na manhã desta quinta-feira por volta das 7 horas ao bater com sua moto na traseira de um trator da prefeitura que trafegava pelo acostamento da BR 256 próximo ao Morro da Mangueira entre o KM45 e o KM46.
A princípio o motociclista saía de uma propriedade rural na região quando sem conseguir desviar, bateu em um equipamento acoplado na parte de trás do trator ficando com as pernas debaixo do trator e a parte superior do corpo pendurada na parte de cima do equipamento.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e prontamente atendeu a ocorrência, mas chegando ao local nada puderam fazer, apenas atestar o óbito.
A moto ficou presa sob o trator que até o momento do término desta reportagem ainda estava no local.
A equipe de remoção do Corpo de Bombeiros de Itaperuna removeu o corpo do jovem enquanto a polícia Ci sob o trator que até o momento do término desta reportagem ainda estava no local.
A equipe de remoção do Corpo de Bombeiros de Itaperuna removeu o corpo do jovem enquanto a polícia Civil procurava o tratorista que não se encontrava no local.
Segundo informações de uma pessoa que se identificou como amiga do tratorista, o mesmo era conhecido da vítima e teve que ser levado para a UPA para atendimento pois, segundo ela, ele se encontrava em estado de choque e com pressão alta devido ao ocorrido.
Reportagem e fotos: Denny Cacciatore / Blog do Adilson Ribeiro
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Itaperuna - Quinta-feira - 11:57 - Secretária Camila Andrade esteve presente em importante encontro em Curitiba. Clique na imagem e saiba mais
Representando o município de Itaperuna e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), a secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Camila Pires, participou do Encontro Técnico sobre a Proteção Social para as Pessoas com Deficiência, a convite do Ministério de, Desenvolvimento Social (MDS). O evento aconteceu em Curitiba, PN, nos dias 27 e 28 de novembro. O encontro teve por objetivo a capacitação do atendimento ao público portador de necessidades especiais das Secretarias de Assistência. Estiveram presentes as federações da APAE, as diretorias e instituições que trabalham com pessoas com deficiências.
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Quinta-feira - 11:55 - STJ recebe denúncia contra juíza acusada de vender sentenças por WhatsApp. Clique na imagem e saiba mais
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu, nesta quarta-feira (5), uma denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
Trata-se de acusação de participação num esquema de venda de decisões judiciais com uso de mensagens WhatsApp, entre 2012 e 2013, envolvendo desembargadores do TJ-CE. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.
Na denúncia, as ações foram dissociadas em "núcleos", cada qual tendo um dos magistrados denunciados como principal artífice.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo utilizava o aplicativo para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário.
As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.
Segundo Benjamin, "as ações imputadas à desembargadora Sergia Maria Miranda Mendonça, única magistrada ainda em atividade e, por o 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.
Na denúncia, as ações foram dissociadas em "núcleos", cada qual tendo um dos magistrados denunciados como principal artífice.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo utilizava o aplicativo para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário.
As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.
Segundo Benjamin, "as ações imputadas à desembargadora Sergia Maria Miranda Mendonça, única magistrada ainda em atividade e, por consequência, detentora de foro por prerrogativa de função, não se ligam às supostas ações perpetradas pelos juízes aposentados Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira.
Dessa forma, não existe risco de julgamentos conflitantes em relação a eventuais coautores ou partícipes, porque haverá deslocamento integral da competência de cada agremiação. "Ademais, não se exige solução de julgamento idêntica para supostos corruptores ativos e corrompidos de grupos distintos e não ligados entre si, como é o caso".
Benjamin determinou a remessa da nova ação penal à 15.ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, por conexão ao inquérito que apura conduta do desembargador aposentado Paulo Camelo Timbó, do qual este processo criminal é derivado, a quem competirá o exame da admissibilidade da denúncia e julgamentos das pessoas e condutas incluídas nos "núcleos" dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira, "preservando-se todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares até aqui determinadas".
A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do grupo.
Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu, ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.
Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os itens foram devidamente descritos pelo MPF.
De acordo com o ministro, não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.
Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia valores desses profissionais.
Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.
Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão das investigações.
Fonte: Tribuna Online.
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Pádua - Quinta-feira - 11:45 - Homem é detido com pinos de cocaína e dinheiro. Clique na imagem para mais informações
Um homem, que não teve a identidade divulgada pela Polícia, foi detido na noite desta quarta-feira (05) com dezoito pinos de cocaína no bairro Cidade Nova, em Santo Antônio de Pádua, após a Polícia Militar ter recebido uma denúncia.
A informação dava conta de que o suspeito outinho. Os PMs do 36º BPM seguiram até o local e flagraram o homem em atitude suspeita. Após realizar revista no suspeito, os PMs apreenderam dezoito pinos de cocaína e R$ 132,00 em dinheiro.
O suspeito foi encaminhado à 136ª Delegacia Legal de Santo Antônio de Pádua, onde o caso foi registrado.
Fonte: Folha Itaocarense.








