Autor

Adilson Ribeiro

Notícias em Geral · 31 de outubro de 2018 às 20:32

Itaperuna Quarta-feira 20:35 - Tribunal de Justiça determina a volta de França Bombeiro ao Cargo de Secretário de Educação mas promotor volta a pedir seu afastamento temendo que ele cometa novas Fraudes. Clique na foto e Saiba mais

Promotor de Justiça – núcleo Itaperuna pede o afastamento cautelar do secretário municipal de educação Franciney Luiz de França na ação de improbidade administrativa da contratação da merenda escolar

Em sua emenda à inicial, a Promotoria de Justiça alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o Agravo de Instrumento, referente à fraude nos “Kits Escolares”, impetrado pelo secretário França Bombeiro, determinando a sua volta a pasta (processo nº 0031697-10.2018.8.19.0000), porém, sustenta em sua peça, a necessidade do afastamento, ponderando, entre outras razões o seguinte para o pedido:

“Diante de todas as fraudes praticadas pelo Réu Franciney na sua gestão como Secretário Municipal de Educação, o seu afastamento do cargo é salutar para a aparente boa prática administrativa permanecer.

Além disso, considerando os antecedentes do Demandado receia o Ministério Público no cometimento de novas fraudes em detrimento de interesse que deveria ser tratado como prioridade absoluta pelo Município, qual seja o direito das crianças e dos adolescentes”.

O processo se encontra concluso ao juízo da Vara da Fazenda Pública, Luiz de França na ação de improbidade administrativa da contratação da merenda escolar


Em sua emenda à inicial, a Promotoria de Justiça alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o Agravo de Instrumento, referente à fraude nos “Kits Escolares”, impetrado pelo secretário França Bombeiro, determinando a sua volta a pasta (processo nº 0031697-10.2018.8.19.0000), porém, sustenta em sua peça, a necessidade do afastamento, ponderando, entre outras razões o seguinte para o pedido:

“Diante de todas as fraudes praticadas pelo Réu Franciney na sua gestão como Secretário Municipal de Educação, o seu afastamento do cargo é salutar para a aparente boa prática administrativa permanecer.

Além disso, considerando os antecedentes do Demandado receia o Ministério Público no cometimento de novas fraudes em detrimento de interesse que deveria ser tratado como prioridade absoluta pelo Município, qual seja o direito das crianças e dos adolescentes”.

O processo se encontra concluso ao juízo da Vara da Fazenda Pública, que irá decidir em sede de liminar.

 

Fonte: Processo nº 0007293-11.2018.8.19.0000

Foto : Internet

Transcrito do Site jornal independente online

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Notícias em Geral · 31 de outubro de 2018 às 19:02

Muriaé - Quarta-feira - 19:00 - Jovem é detido após pichar imóvel de madrugada. Clique na imagem para mais informações

Um jovem de 18 anos foi detido pela Polícia Militar (PM), logo depois de pichar a parede de um imóvel, na rua professora Maria Lobato, no bairro Barra, durante a madrugada desta quarta-feira (31). Conforme a PM, ele tentou fugir, mas foi capturado e confessou o crime.

Em entrevista à Rádio Muriaé, o oficial que coordenava o policiamento no turno, tenente Amaral, disse que o rapaz foi visto durante patrulhamento, demonstrou inquietação ao se

deparar com a viatura e correu ao perceber que seria abordado.

Segundo o tenente, enquanto tentava fugir o jovem dispensou uma bolsa, onde foi encontrada a lata de tinta spray utilizada na pichação, sendo ele alcançado e detido. Os militares constataram a pichação no imóvel e o jovem confessou a ação, afirma o oficial.

Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e deverá se apresentar posteriormente no Juizado Especial Criminal.

Pichação é crime

A lei brasileira estabelece pichação como crime ambiental, nos termos do Artigo 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que tem a seguinte redação:

Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º- Se o ato for realizad mbientais), que tem a seguinte redação:

Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º- Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

Grafite não é crime

O mesmo artigo esclarece que a prática do Grafite não constitui crime, desde que seja feito com a devida autorização do responsável pela edificação, e respeitando-se as posturas municipais e normas editadas pelos órgãos governamentais competentes.

Fonte: Rádio Muriaé

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Notícias em Geral · 31 de outubro de 2018 às 18:02

Italva - Quarta-feira - 18:00 - Ex-prefeito e quatro ex-secretários são condenados por improbidade administrativa. Clique na imagem e saiba mais

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, condenou o ex-prefeito do município Joelson Gomes Soares e quatro ex-secretários de obras que ocuparam a pasta durante a gestão de Joelson, de 2009 a 2014, pela prática de improbidade administrativa na compra de materiais de construção sem licitação.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil na quantia equivalente a 24 vezes o valor do salário que recebia. Os ex-secretários Jairo Gomes de Souza Júnior e Ledir Rangel foram condenados a pagar multa equivalente a dez vezes o salário recebido, enquanto que os ex-secretários João Batista Nogueira e Pedro Soares de Almeida terão de pagar o equivalente a cinco vezes o valor do salário que receberam.

nheiro Rebouças, titular da Vara Única da Comarca de Italva, condenou o ex-prefeito do município Joelson Gomes Soares e quatro ex-secretários de obras que ocuparam a pasta durante a gestão de Joelson, de 2009 a 2014, pela prática de improbidade administrativa na compra de materiais de construção sem licitação.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil na quantia equivalente a 24 vezes o valor do salário que recebia. Os ex-secretários Jairo Gomes de Souza Júnior e Ledir Rangel foram condenados a pagar multa equivalente a dez vezes o salário recebido, enquanto que os ex-secretários João Batista Nogueira e Pedro Soares de Almeida terão de pagar o equivalente a cinco vezes o valor do salário que receberam.

No período de 2009 a 2012, sob a administração do prefeito Joelson Soares, os quatro ex-secretários realizaram diversas contratações irregulares para compra dos materiais de construção, nos valores de R$ 26 mil, R$ 39mil, R$ 77 mil e R$ 178 mil, todos sem licitação.

“Por tudo isso, tendo sido demonstrada sem margem para dúvidas a prática de fraude à lei de licitações em decorrência do fracionamento indevido de certames”, destacou o juiz na decisão que condenou os réus, que também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de três anos.

Fonte: Rádio Natividade.

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