Autor

Adilson Ribeiro

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Itaperuna e região · 20 de fevereiro de 2019 às 15:57

Itaperuna - Quarta-feira - 15:55 - Rapaz pede ajuda para encontrar bicicleta que foi roubada nesta manhã no Centro Poliesportivo. Clique na imagem para mais informações

"Olá Adilson, boa tarde
Roubaram a bicicleta do meu irmão, no poli esportivo por volta das 10hrs da manhã! Precis ivo por volta das 10hrs da manhã! Preciso muito da sua ajuda para encontra-lá.
Se alguém tiver com ela, peço que por favor entregue, pois tá fazendo muita falta, que entre em contato com esse número : 99914-6476‬
Obrigada!"

A bicicleta é a da foto, porém está montada.

Imagem e informações recebidas via WhatsApp.

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Brasil · 20 de fevereiro de 2019 às 15:39

Quarta-feira - 15:38 - Cruzeiro com Wesley Safadão tem surto de sarampo: 9 mil passageiros são vacinados em Santos. Clique na imagem para mais informações

Um navio da MSC Cruzeiros com 9 mil passageiros aportou em Santos nesta quarta-feira para vacinação após a confirmação de um surto de sarampo. No cruzeiro está o cantor Wesley Safadão, para shows ao longo da viagem. A família do artista também ficou no Porto de Santos.

Em seu perfil no Instagram, Wesley fala que estava triste com o desembarque da esposa e o filho. O artista comenta anda sobre o segundo show no MSC Seaview, que será realizado nesta quinta-feira.

— Estamos no Porto de Santos. Agora estamos desembarcando as primeiras 5 mil pessoas que ficaram no cruzeiro nos últimos dias, desde sábado — comenta.

Em nota, o Ministério da Saúde confirmou 13 casos de sarampo em tripulantes. "Como estratégia de bloqueio dos casos de sarampo, o Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias de saúde envolvidas e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá vacinar com a tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) cerca de 10 mil passageiros de seis meses a 49 anos no porto de Santos (SP), nesta quarta-feira (20)".

O navio transita pela costa brasileira nesta temporada. Até o momento, 18 casos foram notificados pelos estados de Santa Catarina e São Paulo ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-Nacional) do Ministério da Saúde, segundo nota do ministério. Os resultados dos exames foram reagentes ao vírus do sarampo, confirmando o surto da doença entre os tripulantes do navio.


Em nota divulgada nesta terça-feira, a MSC Cruzeiros informou que "um pequeno número de tripulantes do MSC Seaview apresentou possíveis sinais de rubéola ou sarampo". A empresa disse que trabalhou em estreita colaboração com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Depois de concluir todos os procedimentos de inspeção padrão, o navio recebeu a liberação da Anvisa para continuar sua viagem, seguindo o seu itinerário, e não houve impacto para os hóspedes".

Procurada, a MSC Cruzeiros ainda não atualizou seu posicionamento sobre o caso.


Wesley Safadão foi contratado para animar um cruzeiro patrocinado por uma marca de cosméticos, no fim de semana. Já em sua chegada, a organização fico iagem, seguindo o seu itinerário, e não houve impacto para os hóspedes".

Procurada, a MSC Cruzeiros ainda não atualizou seu posicionamento sobre o caso.


Wesley Safadão foi contratado para animar um cruzeiro patrocinado por uma marca de cosméticos, no fim de semana. Já em sua chegada, a organização ficou surpresa com o tamanho da comitiva do cantor. Além dos músicos, da mulher, Thyane Dantas, e seu habitual staff, Safadão chegou acompanhado de um grupo grande formado por familiares e outros agregados, gerando desconforto para a empresa contratante.


Fonte: Extra.

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Brasil · 20 de fevereiro de 2019 às 15:21

Quarta-feira - 15:20 - Reforma da Previdência: entenda as mudanças ponto a ponto.

O texto da reforma da Previdência foi enviado ao Congresso nesta quarta-feira pelo governo federal. Veja quais são as propostas de novas regras para se aposentar.

IDADE MÍNIMA

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como fica: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

TRANSIÇÃO

No INSS: A partir da aprovação da reforma, a idade mínima será de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) para quem se aposenta por tempo de contribuição. Esse tempo é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A idade mínima vai subir seis meses por ano até atingir 62/65 anos. No caso de quem se aposenta por idade (hoje de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres), a idade da mulher subirá seis meses por ano até alcançar 62 anos.

No serviço público: As idades de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) também subirão gradativamente até atingir 62/65 anos.

COMO FUNCIONARÁ A REFORMA PARA QUEM ESTÁ NO MERCADO

Serão oferecidos três critérios para pedir aposentadoria. As pessoas poderão escolher o que for mais vantajoso:

- Idade;

- Somatório de pontos (idade e tempo de contribuição) de 86/96 pontos (mulheres/homens). Essa pontuação vai subindo a partir de 2020 até chegar em 100/105 pontos. No caso dos professores, são cinco pontos a menos (95/100);

- Tempo de contribuição, que é 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Mas neste caso, só vale para o INSS e para quem estiver a dois anos da aposentadoria quando a reforma for aprovada. Ainda assim, se a pessoa for jovem terá uma redução no valor do benefício e terá de pagar pedágio de 50% sobre o tempo que faltar;

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje: de 15 anos.

Como fica: o tempo mínimo subirá para 20 anos.

Transição: O tempo mínimo de contribuição aumentará seis meses a cada ano, chegando a 20 anos em 2029. Ou seja, em 2020 será de 15 anos e seis meses, em 2021, 16 anos e assim consequentemente.

REGRA DE CÁLCULO

Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição.

Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% até o limite de 100%. Para receber integral será preciso contribuir por 40 anos.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Servidores públicos

Que ingressaram até 2003.

Como é hoje: têm direito à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) e integralidade (último salário da carreira).

Como deve ficar: para ter direito à paridade e integralidade será preciso atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), a partir da aprovação da reforma.

Policiais federais e civis

Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais homens terão de comprovar 25 anos de efetivo exercício da função e as mulheres 15 anos. Esse tempo de exercício vai subir, a partir de 1º de janeiro de 2020, em um ano a cada dois anos de efetivo exercício, até atingir 20 anos para as mulheres e 25 anos para os homens.

Trabalhadores rurais

Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Como fica: A idade mínima de aposentadoria sobe para 60 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição também será elevado para 20 anos e eles serão obrigados a dar alguma contribuição para o sistema, podendo optar em recolher um percentual sobre a produção ou pagar um valor fixo de R$ 600 por ano por núcleo familiar.

Professores (ensino infantil, médio e fundamental)

Como é hoje:

Rede privada (INSS) - Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher), sem exigência de idade mínima.

Rede pública - Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher). Há idade mínima de aposentadoria de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem).

Como fica:

Nos dois casos, a idade mínima será de 60 anos e 30 anos de contribuição (homens e mulheres). Será preciso comprovar exercício na função.

Policiais federais e civis

Como é hoje: Podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres) e com tempo na atividade policial de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Não há idade mínima de aposentadoria;

Como fica: Precisam atingir idade mínima de aposentadoria de 55 anos (homens e mulheres). O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais terão de comprovar 25 anos (homem) 20 anos (mulher) de efetivo exercício da função.

Policiais militares e bombeiros

Como é hoje: As regras variam de acordo com as legislações estaduais. Não há idade mínima de aposentadoria.

Como fica: Serão igualados aos militares das Forças Armadas. Deverão permanecer sem idade mínima, mas as regras previdenciárias vão mudar: o tempo na ativa será de 35 anos, com possibilidade de cobrança da contribuição previdenciária para policiais inativos (reserva/reforma) e de pensionistas e alunos em escola de formação (academia).

Políticos

Como é hoje: Podem se aposentar aos 60 anos (homens e mulheres), com 35 anos de contribuição, e incorporar no benefício uma parcela do salário no Legislativo.

Como fica: A idade subirá para 65 anos para os homens e 62 para mulheres. Quem atingir essa idade e não tiver ainda 35 anos de contribuição tem de pagar 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante. Os novos ocupantes de cargos eletivos serão enquadrados nas mesmas regras do INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Como é hoje: Se aposenta com o valor integral do benefício a que tem direito

Como fica: O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum d is; 40% do valor que exceder a dois mínimos e 20% do valor acima de três salários mínimos até quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe nenhuma porcentagem. Algumas carreiras como médicos e professores, quem têm acumulações previstas em lei, não serão atingidos. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Fonte: Extra.

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Brasil · 20 de fevereiro de 2019 às 15:04

Quarta-feira - 15:05 - Aposentado que continuar a trabalhar não terá mais FGTS, prevê reforma. Clique na imagem e tenha mais informações

A reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.

O texto da reforma da Previdência também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigor.

Em outra frente, a proposta manda detalhar do orçamento da seguridade o que é saúde, previdência e assistência. O objetivo é dar maior transparência às contas públicas, de acordo com Rolim.

O governo também incluiu outros "penduricalhos" na proposta de reforma da Previdência, como a possibilidade de os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios transferidos para a reserva exercerem atividades civis em quaisquer órgãos públicos, mediante o recebimento de um adicional. O texto, no entanto, prevê que isso seja estabelecido por meio de uma lei complementar do Poder Executivo.

Essa lei complementar deverá estabelecer as regras dessa transferência, mas esse adicional não poderá ser incorporado ou contabilizado para revisão do benefício recebido pela inatividade. Também não servirá de base para o cálculo de outros benefícios e vantagens. Tampouco vai fazer parte da base de cálculo da contribuição do militar.

Fonte: Extra.

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