Quarta Feira - 15:00 - A Urologia em tempos de pandemia. Veja Abaixo
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A pandemia de COVID-19 tornou obrigatória, entre as medidas de enfrentamento, a garantia de informações claras e precisas sobre o atendimento das várias demandas ambulatoriais e hospitalares.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) em sua Resolução Normativa (RN) nº 259, em reunião extraordinária realizada no dia 25/03/2020, regulou os prazos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia, em consonância com o Colégio Brasileiro de Cirurgiões e a Associação Médica Brasileira, recomendou a suspensão de procedimentos cirúrgicos/anestésicos eletivos em todo o Brasil, temporariamente, excetuando-se casos em que possa haver prejuízo aos pacientes pela questão tempo-dependente, tais como: operações oncológicas (câncer), cardíacas, obstétricas, entre outras, com rigorosa avaliação prévia do médico assistente.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou no último dia 19 de março um ofício ao ministro da Saúde, Dr. Luiz Henrique Mandetta, informando a decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no país, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de COVID-19.
Desse modo, mesmo com os consultórios fechados, é possível a manutenção de atendimento adequado na fase crítica da pandemia, que deve se iniciar neste mês de abril.

-Blog do Adilson Ribeiro / Via WhatsApp



