Autor

Vanessa Gualandi

Notícias em Geral · 07 de abril de 2020 às 23:58

Terça Feira - 23:55 - Confira como higienizar corretamente os alimentos para evitar o Coronavírus. Veja Abaixo

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Especialista da Anhanguera comenta sobre a importância de adquirir novos hábitos para combater o vírus
Rio de Janeiro, abril 2020
 
 Com a pandemia, incorporar novos hábitos se tornou fundamental no dia a dia dos brasileiros. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o novo coronavírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC), mas quais as medidas adequadas para manipular e higienizar corretamente ank" rel="noopener noreferrer">Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG  
Especialista da Anhanguera comenta sobre a importância de adquirir novos hábitos para combater o vírus
Rio de Janeiro, abril 2020
 
 Com a pandemia, incorporar novos hábitos se tornou fundamental no dia a dia dos brasileiros. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o novo coronavírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC), mas quais as medidas adequadas para manipular e higienizar corretamente os alimentos?

Para a coordenadora de Nutrição da Anhanguera de Niterói, Edna Freignan, ao chegar das compras, a primeira atitude é lavar as mãos com água e sabão e higienizar as superfícies onde serão manipulados ou guardados os alimentos, como: bancada, pia e despensa. “As superfícies e utensílios que entram em contato com os alimentos devem estar limpos com saneantes, produtos de limpeza regularizados na Anvisa. Os produtos embalados adquiridos no supermercado, como os industrializados ou não-perecíveis devem ser higienizados com álcool 70%. As sacolas plásticas ou caixas do supermercado devem ser descartadas”, indica.

Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência, com água e sabão, não esquecendo de incluir as pontas e as regiões entre os dedos, além dos punhos. “É importante manter as unhas curtas, sem esmaltes e não utilizar adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio. Além disso, não falar ou assoviar em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios utilizados no preparo do alimento”, aponta.

Para hortaliças, frutas, verduras e legumes, a higiene pode ser feita com água corrente e colocá-los imersos em uma solução com sanitizante água sanitária (uma colher de sopa para um litro de água, respeitando a proporção de 1 por 1, em caso de quantidade maior), durante 15 minutos. Após esse tempo, lavar novamente em água corrente e deixar secar naturalmente.

Fonte: Jornal Brasil Novo.
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Notícias em Geral · 07 de abril de 2020 às 23:40

Terça Feira - 23:40 - Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber. Veja Abaixo

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Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020.

Do que trata a Medida provisória?

Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

Para quem é esse Programa Emergencial?

Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial?

As sociedades de crédito não poderão participar.

Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.

Como as empresas poderão participar?

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

Quais são as instituições financeiras participantes?

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?

As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informaçõ Brasil Novo.

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Notícias em Geral · 07 de abril de 2020 às 22:42

Terça Feira - 22:40 - De acordo com explicação da Secretária de Saúde as três pessoas que estão com coronavírus em Itaperuna foram infectadas em outras cidades. Veja Abaixo

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 O Prefeito Dr. Vinicius explicou que uma das pessoas, pacientes com casos confirmados em Itaperuna,  começou a sentir os sintomas do vírus ao retornar de uma viagem que fez à cidade de Niterói, outro paciente apresentou os sintomas após retornar de Macaé e a terceira pessoa de Itaperuna com caso co .net/wp-content/uploads/2020/03/WhatsApp-Image-2020-03-02-at-20.31.46.jpeg" alt="" width="1280" height="401" />Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG

 

 O Prefeito Dr. Vinicius explicou que uma das pessoas, pacientes com casos confirmados em Itaperuna,  começou a sentir os sintomas do vírus ao retornar de uma viagem que fez à cidade de Niterói, outro paciente apresentou os sintomas após retornar de Macaé e a terceira pessoa de Itaperuna com caso confirmado se encontrava em Belford roxo se contaminou nessa mesma cidade e lá permanece internada em tratamento. Porém, seu nome entra na estatística de Itaperuna por ser moradora do município.

-Blog do Adilson Ribeiro

 

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Notícias em Geral · 07 de abril de 2020 às 21:32

Terça Feira - 21:30 - Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para coronavírus - Um verdadeiro banho de água fria - Por Lael Santos. Veja Abaixo

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Magistrado atendeu ação popular e disponibiliza R$ 3 bilhões para medidas de combate a pandemia que atinge o país.
Uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse k" rel="noopener noreferrer">Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG  
Magistrado atendeu ação popular e disponibiliza R$ 3 bilhões para medidas de combate a pandemia que atinge o país.
Uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. "Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária", escreveu.
O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão.
Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no Brasil. Cabe recurso.
Correio Brasiliense

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