
Autor
Vanessa Gualandi
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Guarda Municipal Informa Telefone para denúncias e demais serviços. Ligue: 153.
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Terça Feira - 16:35 - Blog do Adilson Ribeiro descobre outro veículo de transporte do Prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli. Veja vídeo Abaixo
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Imagem e informações: Blog do Adilson Ribeiro
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Itaperuna - Terça Feira - 15:35 - Atualizada - Leitor reclama de restaurante "guardando" vagas de estacionamento no centro da cidade e Guarda Municipal atua.. Veja Abaixo
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-Blog do Adilson Ribeiro / Via WhatsApp.O Telefone da Guarda para comunicados, denúncias entre outros é:
153
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Itaperuna - Terça Feira - 14:55 - Estacionamento exclusivo para cliente é proibido! Veja Abaixo
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Segundo esse leitor, ele passou por uma situação em uma drogaria em Itaperuna que possui estacionamento exclusivo para cliente e um funcionário para fazer o monitoramento se o condutor do veículo estacionado irá consumir na farmácia. Sabendo que essa prática é errada o leitor que havia estacionado seu carro na referida farmácia explicou para o funcionário que revidou com xingamentos, ofensas e ameaças de reboque.
Então vamos entender como funciona para que os condutores de veículos não se permitam ser enganados e que as empresas não se permitam desobedecer as regras.
Os estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta ajuda muito as vendas e não é uma prática proibida, contanto que não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja exclusivo para clientes pois fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro,.
Isso acontece porque na criação desses estacionamentos é necessário rebaixar o meio fio, o que torna o local público e de acesso público tanto para pedestres quanto para veículos, lembrando que até mesmo para rebaixar o meio fio é necessário autorização municipal.
As empresas que insistirem em estacionamentos exclusivos podem sofrer multas e outras punições.
Cliente fiquem atentos!! Nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
-Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro.
Assista a reportagem abaixo:
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Um leitor entrou em contato com a Redação do Blog do Adilson Ribeiro solicitando uma matéria com o objetivo de levar conhecimento sobre estabelecimentos que possuem estacionamento e proíbem os "não -clientes" de estacionar.
Segundo esse leitor, ele passou por uma situação em uma drogaria em Itaperuna que possui estacionamento exclusivo para cliente e um funcionário para fazer o monitoramento se o condutor do veículo estacionado irá consumir na farmácia. Sabendo que essa prática é errada o leitor que havia estacionado seu carro na referida farmácia explicou para o funcionário que revidou com xingamentos, ofensas e ameaças de reboque.
Então vamos entender como funciona para que os condutores de veículos não se permitam ser enganados e que as empresas não se permitam desobedecer as regras.
Os estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta ajuda muito as vendas e não é uma prática proibida, contanto que não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja exclusivo para clientes pois fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro,.
Isso acontece porque na criação desses estacionamentos é necessário rebaixar o meio fio, o que torna o local público e de acesso público tanto para pedestres quanto para veículos, lembrando que até mesmo para rebaixar o meio fio é necessário autorização municipal.
As empresas que insistirem em estacionamentos exclusivos podem sofrer multas e outras punições.
Cliente fiquem atentos!! Nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
-Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro.
Assista a reportagem abaixo:





