Autor

Vanessa Gualandi

Notícias em Geral · 04 de agosto de 2019 às 19:16

Atualizada às 19:18 - Homem que morreu trabalhando em obra na tarde deste Domingo em Itaperuna é identificado. Veja abaixo vídeos e informações

Alexandre Fontes, o Xandinho Pedreiro de 45 anos de idade, foi morador do Bairro Volta D'areia em Bom Jesus do Itabapoana e há algum tempo morava em Itaperuna, perto do prédio onde estava trabalhando. Na tarde deste domingo 04/08/19, quando ele trabalhava na obra no interior do Prédio que fica na Avenida José de Cerqueira Garcia (Beira Valão) Bairro São Manoel, um balde de areia que estaria sendo suspenso por uma corda veio a cair sobre a cabeça dele o matando no local. Uma equipe Médica do Corpo de Bombeiros foi mandada para o prédio onde aconteceu o fato mas nada pôde fazer, além de constatar o óbito. Veja abaixo os vídeos da cobertura, desde a chegada dos bombeiros, até o desfecho trágico, com a morte do trabalhador.

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Da redação

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro

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Notícias em Geral · 04 de agosto de 2019 às 08:41

Domingo Atualizada às 09:56 - Acidente envolvendo uma moto, dois pedestres e uma bicicleta em frente ao Fluminense loja 01 no Bairro Niterói em Itaperuna. Veja abaixo


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Uma moto XRE 300cc e uma bicicleta colidiram na Av. João Dias Da Silva Bairro Niterói, enfrente ao mercado Fluminense loja 01.

Segundo os populares que presenciaram o acidente, um casal que estava na moto atingiu um senhor que estava em uma bicicleta, fazendo com que a moto perdesse o controle e atingisse mais duas pessoas que estavam na calçada do mercado.

Todas as vítimas receberam os primeiros socorros e foram encaminhadas para unidade de saúde.

A policia Militar está no local averiguando o acidente.


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Uma moto XRE 300cc e uma bicicleta colidiram na Av. João Dias Da Silva Bairro Niterói, enfrente ao mercado Fluminense loja 01.

Segundo os populares que presenciaram o acidente, um casal que estava na moto atingiu um senhor que estava em uma bicicleta, fazendo com que a moto perdesse o controle e atingisse mais duas pessoas que estavam na calçada do mercado.

Todas as vítimas receberam os primeiros socorros e foram encaminhadas para unidade de saúde.

A policia Militar está no local averiguando o acidente.

- Informações e Fotos: WM/ Blog Do Adilson Ribeiro.

 

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Notícias em Geral · 03 de agosto de 2019 às 16:08

Sábado - 16:08 - Mulher reage e arranca a língua de estuprador na mordida. Veja abaixo


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A Polícia Militar foi acionada e encontrou a mulher caída no chão na estrada que liga Rondonópolis a Campo Limpo, mais ou menos a 100 metros da região.

Conforme o boletim de ocorrência, ela contou aos policiais que tinha sofrido uma tentativa de estupro por um homem que ela não quis informar nenhum dado, ou característica física.

Segundo a vítima, o suspeito a pegou na Vila Mineira e a levou até a estrada onde ela foi encontrada, onde tentou estuprá-la dando chutes e murros na cabeça dela.

Enquanto era agredida, a mulher resolveu reagir e mordeu a língua do suspeito, arrancando um pedaço. Assim que foi lesionado, o acusado fugiu e não foi mais visto.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou a vítima até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Os policiais registraram o caso como tentativa de estupro e lesão corporal e entregaram na delegacia o pedaço da língua do suspeito, que foi encontrado próximo à vítima.


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A Polícia Militar foi acionada e encontrou a mulher caída no chão na estrada que liga Rondonópolis a Campo Limpo, mais ou menos a 100 metros da região.

Conforme o boletim de ocorrência, ela contou aos policiais que tinha sofrido uma tentativa de estupro por um homem que ela não quis informar nenhum dado, ou característica física.

Segundo a vítima, o suspeito a pegou na Vila Mineira e a levou até a estrada onde ela foi encontrada, onde tentou estuprá-la dando chutes e murros na cabeça dela.

Enquanto era agredida, a mulher resolveu reagir e mordeu a língua do suspeito, arrancando um pedaço. Assim que foi lesionado, o acusado fugiu e não foi mais visto.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou a vítima até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Os policiais registraram o caso como tentativa de estupro e lesão corporal e entregaram na delegacia o pedaço da língua do suspeito, que foi encontrado próximo à vítima.





-Fonte: Metropolitas.

 

 

Notícias em Geral · 03 de agosto de 2019 às 15:02

Sábado - 15:02 - Menino fratura costela em brinquedo e receberá indenização de R$ 8 mil. Veja abaixo


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A Prefeitura de Bom Jesus do Norte e uma fabricante de brinquedos infantis foram condenadas a pagar R$8 mil em indenizações a um menino que fraturou uma costela, após cair de um buraco que havia em um escorregador.

O brinquedo estava localizado em uma praça do município, a qual possuía zeladores, mas nenhuma placa indicativa de idade mínima para uso dos brinquedos. A decisão é da Vara Única de Bom Jesus do Norte.

De acordo com a mãe da criança, era uma noite de domingo quando ela levou seu filho, que na época tinha 3 anos, para brincar na pracinha da cidade. Segundo ela, os brinquedos do parquinho não continham nenhuma restrição ou sinalização quanto ao risco de cair dentro de um buraco. Apesar disso, ao descer pelo escorregador, seu filho acabou caindo dentro de uma abertura que havia no meio do brinquedo.

A mãe do menino afirmou que, após o acidente, a criança começou a chorar muito alto, sem conseguir se levantar devido a fortes dores nas costas. Ela pegou o menino que estava deitado no chão e o levou até o hospital, onde se constatou por Raio X que ele havia fraturado uma costela.

A mãe ainda ressaltou que, após retornar no local e conversar com outros pais, descobriu que aquele não era o primeiro acidente no escorregador e que os responsáveis pela administração do brinquedo já haviam sido alertados da situação.

Em defesa, a fabricante do brinquedo não apresentou contestação dentro do prazo legal. Por sua vez, a Prefeitura do município alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente e que o fato ocorreu por culpa da criança.

“…Não fora a primeira vez que a genitora do menor o levara para brincar na praça desta cidade […] houve culpa dessa vítima, se não exclusiva, ao menos concorrente, pois sua genitora não observou o perigo”, justificou.

Durante julgamento, duas testemunhas confirmaram que no escorregador havia um buraco, o qual segundo elas tinha altura de aproximadamente 1,5m. Uma das testemunhas ainda afirmou que a praça contava com zeladores para fiscalizar e zelar pelas crianças, mas que no local não havia nenhuma indicação de restrição de idade mínima para uso do brinquedo, apenas de idade máxima.

Em análise do ocorrido, a riu que aquele não era o primeiro acidente no escorregador e que os responsáveis pela administração do brinquedo já haviam sido alertados da situação.

Em defesa, a fabricante do brinquedo não apresentou contestação dentro do prazo legal. Por sua vez, a Prefeitura do município alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente e que o fato ocorreu por culpa da criança.

“…Não fora a primeira vez que a genitora do menor o levara para brincar na praça desta cidade […] houve culpa dessa vítima, se não exclusiva, ao menos concorrente, pois sua genitora não observou o perigo”, justificou.

Durante julgamento, duas testemunhas confirmaram que no escorregador havia um buraco, o qual segundo elas tinha altura de aproximadamente 1,5m. Uma das testemunhas ainda afirmou que a praça contava com zeladores para fiscalizar e zelar pelas crianças, mas que no local não havia nenhuma indicação de restrição de idade mínima para uso do brinquedo, apenas de idade máxima.

Em análise do ocorrido, a juíza destacou que as provas anexas aos autos demonstram que o acidente ocorreu durante a noite e que a iluminação pública do local “não era boa”. Ela ainda ressaltou que os réus não comprovaram que a mãe da vítima teria faltado com os devidos cuidados com o filho.

A magistrada ainda observou que os zeladores da praça tinham função de zelar pelas crianças e que o brinquedo havia sido mal projetado pelos fabricantes.

“O formato desenhado para os buracos na escada de rapel (cor verde) não são adequados, perceba que são irregulares e de diversas formas, não dando a segurança necessária ao público-alvo, principalmente, em se tratando de um brinquedo instalado em praça pública sem controle de faixa etária para as crianças que lá frequentam, impossibilitando identificar se uma criança em determinada idade teria ou não aptidão para usufruir daquele brinquedo, portanto, é de suma importância a presença dos zeladores do ente público municipal, a fim de pôr ordem, fiscalizar e zelar por aqueles que frequentam o local”, justificou a juíza.

Em sentença, o magistrado condenou os réus a pagarem R$8 mil em indenizações por danos morais. Após análise, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, os quais, segundo ele, não teriam sido comprovados.

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