Autor

Vanessa Gualandi

Notícias em Geral · 22 de abril de 2020 às 20:18

Quarta Feira - 20:20 - A Taxa de Incêndio é Obrigatória? Veja Abaixo

Saiba mais sobre a Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro.
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O pagamento da taxa de incêndio gera muitas dúvidas quanto à sua obrigatoriedade e muitos não sabem sobre sua incidência, isenção, imunidade e as consequências para quem deixar de pagá-la.

A princípio, é necessário compreender que as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme artigos 145, inciso II, da Constituição Federal e artigo 77 do Código Tributário Nacional.

A taxa de incêndio, apelido dado a “taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios”, é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75). É arrecadada pelo Corpo de Bombeiros (CBMERJ) através do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (FUNESBOM) que é o órgão destinado à aplicar os recursos financeiros na provisão das necessidades da Corporação para salvar e proteger bens e vidas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

O FUNESBOM é administrado por um Conselho de Administração (CONSAD) presidido pelo Comandante-Geral do CBMERJ, como Gestor do Fundo, e composto ainda pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores-Gerais de Finanças e de Apoio Logístico do CBMERJ.

A taxa de incêndio é exigida nos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes distem até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Assim, a taxa de incêndio não incide sobre os imóveis situados na cidades que não possuam Corpo de Bombeiros e que estejam acima de 35 km de distância da sede situada na cidade mais próxima. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, autuada sob o n. 0001009-61-2005.8.19.0084 conforme destacamos abaixo:

"(...) A cobrança da taxa de incêndio não é ilegal ou inconstitucional, conforme entendimento já sedimentado pelo STF. No entanto, é preciso que o serviço seja prestado de forma efetiva ou, ao menos, em potencial, o que não acontece no caso do Município de Quissamã, onde o agrupamento de Bombeiros fica a mais de 35 km de distância, em Campos (...)”.

Para comprovar a não incidência, basta que o contribuinte procure um dos postos de atendimento do CBMERJ e apresente declaração emitida pela prefeitura confirmando a inexistência de sistema e de prevenção de incêndio na cidade.

A taxa de incêndio também não incide sobre os imóveis com área construída igual ou inferior a 50 m², desde que não integrem edifícios de apartamentos, nos termos da alínea b da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei nº 05/75). A comprovação de não incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios deverá ser formalizada através de formulário padrão nos postos de atendimento do CBMERJ, a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, com os devidos documentos comprobatórios.

De acordo com a lei nº 3.686/2001, são isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas ou portadores de deficiência física, mas precisam cumprir 5 requisitos para obter o direito, quais sejam:


  1. Ser aposentado ou pensionista previdenciário (não abrangendo pensão alimentícia ou outras), ou ser pessoa com deficiência física;

  2. Possuir renda de até 5 (cinco) salários mínimos;

  3. Ser proprietário, locatário ou comodatário;

  4. Possuir apenas um imóvel residencial

  5. Imóvel com até 120 metros quadrados.


Além disso estão imunes à taxa de incêndio as igrejas e templos de qualquer culto; autarquias ou fundações estaduais; união, demais estados, distrito federal e respectivas autarquias e fundações; partido político, instituição de educação ou de assistência social, conforme artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e artigo 106 do Decreto-Lei n.º 05/75.

Diante dos esclarecimentos acima, concluímos que a taxa de incêndio é obrigatória, exceto para aqueles que possuem isenção, imunidade e os casos de não incidência dos imóveis que estejam acima de 35 km de distância da sede do Corpo de Bombeiros na cidade mais próxima.

É importante ressaltar que o atraso no pagamento da taxa de incêndio pode acarretar a inscrição na dívida ativa.

Fonte: Jusbrasil


RELEMBRE:


Itaperuna - Segunda Feira - 21:30 - Corpo de Bombeiros informa que vencimentos da taxa de incêndio foram prorrogados.


 

Com o objetivo de ajudar aos leitores em dúvidas sobre vencimento da taxa de incêndio, a equip io ou comodatário;

  • Possuir apenas um imóvel residencial

  • Imóvel com até 120 metros quadrados.


  • Além disso estão imunes à taxa de incêndio as igrejas e templos de qualquer culto; autarquias ou fundações estaduais; união, demais estados, distrito federal e respectivas autarquias e fundações; partido político, instituição de educação ou de assistência social, conforme artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e artigo 106 do Decreto-Lei n.º 05/75.

    Diante dos esclarecimentos acima, concluímos que a taxa de incêndio é obrigatória, exceto para aqueles que possuem isenção, imunidade e os casos de não incidência dos imóveis que estejam acima de 35 km de distância da sede do Corpo de Bombeiros na cidade mais próxima.

    É importante ressaltar que o atraso no pagamento da taxa de incêndio pode acarretar a inscrição na dívida ativa.

    Fonte: Jusbrasil


    RELEMBRE:


    Itaperuna - Segunda Feira - 21:30 - Corpo de Bombeiros informa que vencimentos da taxa de incêndio foram prorrogados.


     

    Com o objetivo de ajudar aos leitores em dúvidas sobre vencimento da taxa de incêndio, a equipe de reportagem do Blog do Adilson Ribeiro em pesquisa na página do 21º Grupamento de Corpo de Bombeiros em Itaperuna encontrou a seguinte mensagem referente a prorrogação do vencimento:

    -Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro

     

     

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    Notícias em Geral · 22 de abril de 2020 às 15:54

    Itaperuna - Quarta Feira - 15:50 - Fernanda Oliveira pede ajuda para encontrar bolsa com pertences pessoais - (22) 9.9999-3342. Veja Abaixo

    Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG

     
    "No dia 17/04/2020, Fernanda Oliveira do Nascimento, perdeu sua necessaire indo para o trabalho no Hospital São José do Avaí . Peço que quem encontrou , favor entregar no Hospital ou na rádio 103 Fm . Não precisa se identificar.
    Obs: Preciso dos meus documentos."
    020-04-22-at-15.33.56.jpeg">

    -Blog do Adilson Ribeiro / Via Whatsapp.

     

     

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    Notícias em Geral · 22 de abril de 2020 às 14:21

    Itaperuna - Quarta feira - 14:20 - A través do projeto "máscaras de amor" voluntários confeccionaram máscaras e prefeitura distribui para quem não pode ficar em casa. Veja Abaixo

    Juntos venceremos o Coronavírus (Covid-19).
     

    Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG

    O Coronavírus (Covid-19) é um inimigo invisível e traiçoeiro. Nunca sabemos onde ele estará ou quando irá nos atacar. A melhor defesa continua sendo a prevenção. E, para ajudar nessa verdadeira “guerra ao Coronavírus”, a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), foi às ruas do Centro da cidade e distribuiu máscaras de pano – confeccionadas por voluntários do projeto “Máscaras de Amor” – às pessoas que não puderam ficar em casa. Além da doação, os funcionários instruíram a população sobre as medidas preventivas à doença propostas pelo Ministério da Saúde.

    O CREAS funciona no prédio da Câmara Municipal, no Centro da cidade (entrada lateral, acesso pela Rua General Osório). Nesse período de pandemia, os atendimentos estão sendo realizados, prioritariamente, pelo telefone (22) 3824-6301, das 8h às 17h, e - em casos de urgência - presencialmente.

    Com a união de todos venceremos o Coronavírus (Covid-19).

    #ItaperunaEmCasa

    É a #PrefeituraItaperuna na luta contra o Coronavírus.

    Fonte: Perfil online da Prefeitura de Itaper eccionadas por voluntários do projeto “Máscaras de Amor” – às pessoas que não puderam ficar em casa. Além da doação, os funcionários instruíram a população sobre as medidas preventivas à doença propostas pelo Ministério da Saúde.

    O CREAS funciona no prédio da Câmara Municipal, no Centro da cidade (entrada lateral, acesso pela Rua General Osório). Nesse período de pandemia, os atendimentos estão sendo realizados, prioritariamente, pelo telefone (22) 3824-6301, das 8h às 17h, e - em casos de urgência - presencialmente.

    Com a união de todos venceremos o Coronavírus (Covid-19).

    #ItaperunaEmCasa

    É a #PrefeituraItaperuna na luta contra o Coronavírus.

    Fonte: Perfil online da Prefeitura de Itaperuna.
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