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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 09:36

Sábado - 09:34 - JOVEM MORRE APÓS CAIR DE BICICLETA E SER ATROPELADO POR ÔNIBUS. Veja Abaixo

Um jovem morreu na tarde desta sexta-feira (14) em Jandira (SP) após descer uma rua de bicicleta, perder o controle e cair no cruzamento no exato momento em que um ônibus passava.

O veículo acabou passando por cima dele, e a morte foi imediata, antes da chegada do socorro. Moradores ficaram em choque com a cena.

A perícia foi acionada e investiga o que pode ter causado a queda que resultou na tragédia.

 

Fonte:  Luiz Bacci

 

 

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 09:15

Sábado - 09:14 - ATIRADOR VAI ATÉ MESA DE BILHAR E EXECUTA HOMEM DENTRO DE BAR. Veja Abaixo

Everton Pecegueiro Vieira, de 29 anos, foi morto a tiros na tarde desta quinta-feira (12) dentro de um bar em Itaquaquecetuba (SP), que pertence ao irmão dele. Imagens de segurança mostram o momento em que um homem desce de um carro prata, se aproxima da porta do estabelecimento, saca a arma e dispara várias vezes. Everton tenta se abaixar, mas o atirador vai até a mesa de bilhar e continua os disparos.

Testemunhas relataram que o suspeito fugiu logo após o crime. Um dos irmãos de Everton afirmou que tentou impedir o agressor arremessando garrafas. A vítima foi levada a um posto de saúde em Suzano, mas não resistiu. Antes de morrer, disse não conhecer o autor.

O proprietário do bar contou que ouviu o suspeito dizer “perdeu tudo” antes de atirar. O caso foi registrado como homicídio na Delegacia de Itaquaquecetuba.

 

Fonte:  Luiz Bacci

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 08:46

Sábado - 08:36 - Homem é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável em Miracema. Veja Abaixo

Um homem identificado como J. C. da C. F., de 54 anos, foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença, proferida pela 2ª Vara de Miracema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), resultou na prisão do acusado nesta quinta-feira (13), realizada por agentes da 137ª Delegacia de Polícia, sob a coordenação do delegado Márcio Caldas.

O acusado foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, por cinco vezes, conforme previsto no artigo 71 (crime continuado).

Os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de quatro anos de idade e se estenderam até os dez anos, sendo praticados pelo tio materno da criança, no município de Miracema. Os fatos ocorreram em diversas ocasiões ao longo dos anos 2000.

O caso veio à tona após a vítima, já adulta, procurar a polícia em 2021, relatando os episódios de violência que sofreu na infância. Ela contou sobre os abusos pela primeira vez ao pai de seu filho e, depois, à própria família, mas acabou não sendo acreditada, o que lhe causou abalo emocional.

Após a investigação da Polícia Civil, o Ministério Público apresentou denúncia, e o processo resultou em condenação definitiva.

 

Fonte: jornaldoisestados

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 08:18

Sábado - 08:14 - MULHER TRANS DENUNCIA TRANSFOBIA EM BANHEIRO FEMININO DE ACADEMIA. Veja Abaixo

Uma mulher trans de 22 anos, Ayla Vitória da Silva, registrou um boletim de ocorrência após denunciar ter sido vítima de transfobia dentro de uma academia em Contagem, na Grande BH. A discussão ocorreu na noite de terça-feira (11) e foi registrada em vídeo. Nas imagens, outra cliente questiona a presença de Ayla no banheiro feminino e afirma que seu filho não pode entrar no local por ser menino. Durante o conflito, a mulher faz declarações transfóbicas, dizendo: “Uma criança não pode entrar no banheiro feminino, mas ‘traveco, homem velho que se veste de mulher, pode entrar no banheiro de mulher’”.

Abalada, Ayla comunicou o caso à equipe da academia, que afirmou ter encaminhado a situação à gerência. Ela contou que frequenta o local há três anos sem nunca ter enfrentado algo semelhante e que já está em contato com uma advogada para processar a autora das agressões. A academia afirmou prestar suporte à vítima e reforçou que repudia qualquer forma de discriminação e violações às normas de convivência.

Fonte:  Luiz Bacci

 

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Notícias em Geral · 14 de novembro de 2025 às 21:59

Sexta-feira - 21:58 - PROIBIDO POR JUIZ DE SE APROXIMAR DE MULHER QUE O ACUSA VEREADOR DE ITAPERUNA ENVIA MENSAGEM DE ESCLARECIMENTO AO PROGRMA ADILSON RIBEIRO. Veja Abaixo

 

ENTENDA A DECISÃO DO JUIZ;


Decisão


RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA requer a este Juízo a aplicação de medidas cautelares em face de ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA, alegando o seguinte:


"QUE RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA, CPF 123.379.987-89, compareceu a esta UPAJ na data de 11/11/2025, para relatar que foi vítima de INJÚRIA E AMEAÇA por parte de ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA (VULGO MAGNO BARBEIRO), CPF 10477782701; QUE a declarante estava em uma sessão na câmara dos vereadores em ITAPERUNA, onde ELTON anda junto para a declarante por que a mesma estava lhe olhando; QUE a declarante disse para ELTON que ele era uma figura pública e que nao quisesse que as pessoas o olhassem, não era pra ser um servidor; QUE ELTON xingou a declarante de “PUTA, VAGABUNDA E QUE NÃO POSSO FAZER NADA COM VOCÊ POR SER HOMEM, MAS TENHO QUE TE HUMILHAR”; QUE a declarante trabalhou para ELTON como cabo eleitoral, e que ELTON prometeu cargo para a declarante, mas não cumpriu o combinado, então a declarante parou de andar com ELTON; QUE de acordo com a declarante a senhora MARILEME CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 03225037506, pode confirmar o fato; QUE a declarante deseja requerer medidas protetivas contra ELTON e deseja representar criminalmente contra o mesmo".


Diante desse breve relatório, DECIDO.


As declarações prestadas pela vítima em sede policial , nota-se que ela não isenta nenhuma relação íntima de afeto, familiar, conjugal que domesticam entre os envolvidos. Tal, in casu a discussão ocorreu por causa de promessa de emprego não realizada pelo agressor. Ressoa, portanto, que no caso a Lei 11.340/06, por não se vislumbrar violência doméstica e familiar contra a mulher.


Por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, não se aplica a Lei 9099/95.


É certo que a Lei 9099/95 não dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, mas pode-se conceder medidas cautelares, seja durante a fase preliminar ou durante o curso de eventual ação penal.


Entretanto, é verdade também que a referida lei não traz em seu bojo nenhuma vedação


Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Itaperuna
Cartório da Juizado Especial Criminal e Violência Dom. e Fam
Av João Bedim, 1211 Esq. c/ BR356CEP: 28300-000 - Cidade Nova - Itaperuna - RJ Tel.: (22) 3811-9546 e-mail: tjevcrieji@tjrj.jus.br


expressa. Digno de nota é a orientação prevista no Enunciado FONAJE Nº121:


“As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade (XXX Encontro - São Paulo/SP).”


Portanto, seguindo a orientação do referido enunciado, basta que estejam presentes os requisitos exigidos pelo CPP para o deferimento das cautelares do art. 319. Tais requisitos podem ser vistos no art. 282 do CPP:


Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:


I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;


II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.


Na linguagem de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, o deferimento das cautelares depende de “necessariedade e adequabilidade” (Código de Processo Penal Comentado, 17ª edição, pág. 860).


De fato, havendo caso comprovado de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, conforme art. 282, § 3º do CPP, a atuação estatal deve ser imediata, principalmente diante de situações em que se vislumbra perigo contra a vida, a integridade física e a integridade psíquica da pessoa.


Conforme a magistrésia de Alexandre de Freitas Câmara, “admitir a existência de casos para os quais não houvesse nenhuma medida cautelar capaz de evitar novos prejuízos para aquele que ali ficara reparação, para a efetividade do processo seria admitir a existência de casos para os quais não existiria nenhum meio de prestação da tutela jurisdicional antecipada, o que é contrariaria a garantia constitucional a qual, formal e substancial, real-garante aos jurisdicionados fundamentais do nosso sistema político e jurídico” (FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, vol. III, p. 45).


Portanto, presente o “fumus comissi delicti” isto é, indício de autoria e materialidade, conforme as declarações em sede policial, apontando inclusive testemunha, MEIRE. Ademais, é perceptível que a urgência foi devidamente comprovada pela requerente, pois se refere que o agressor afim que ameaça contra a integridade da vítima, presenciada por testemunha, pelo que se vislumbra possível perigo de ameaça. Sendo assim, o presente caso concreto se enquadra dentro do binômio necessidade e adequação ao caso concreto, permitindo o deferimento das garantias e garantias individuais do requerido.


Nesse sentido, ACOLHO O REQUERIMENTO, visando preservar a integridade física e psicológica do requerente, bem como não poder gerar da cautela ora magistrada, conforme art. 22, CRF/88, artigo 5°, XXXV, e, no parágrafo único art. 319, incisos III e III, da 319, da 24 do CPC, fundamentando-se principalmente no art. 319, incisos III, II, do Código de Processo Penal e PROÍBO ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA de se aproximar da requerente, por qualquer meio de comunicação, com a RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA, mantendo distância mínima de 150 metros deles.


CONSIDERANDO que o requerido exerce função pública como servidor, vereador que está obrigado legalmente de participar das sessões da Câmara e de outras reuniões inerentes ao seu cargo, FLEXIBILIZO a proibição da aproximação acima definida, apenas quando estiver no exercício de eventos, sinalizando que a preferência da sessão das reuniões se reuniões na Câmara Municipal de Itaperuna é de videoconferência. EM QUALQUER SITUAÇÃO, não poderá romper nenhuma forma de comunicação e/ou contato entre os envolvidos.


Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Itaperuna
Cartório da Juizado Especial Criminal e Violência Dom. e Fam
Av João Bedim, 1211 Esq. c/ BR356CEP: 28300-000 - Cidade Nova - Itaperuna - RJ Tel.: (22) 3811-9546 e-mail: tjevcrjeji@tjrj.jus.br


As medidas cautelares deferidas estarão em vigor por 01 (um) ano, até o dia 12/11/2026, conforme orientação prevista na Resolução CNJ nº 13/2015, art. 10. A suposta vítima deverá comunicar a este Juízo a necessidade de manutenção, quando se aproximar o prazo de expiração, caso ainda haja comprovado risco.


O mandado dirigido ao suposto agressor deverá conter a advertência de que o descumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação de medidas mais drásticas, conforme § 4º do artigo 282 do CPP.


Dê-se ciência desta decisão ao requerente e ao Ministério Público.


OFICIE-SE à autoridade policial, para que o RO 143-04290/2025 prossiga conforme a Lei 9099/95.


Expeçam-se os mandados COM URGÊNCIA.


Itaperuna, 12/11/2025.


Mauricio dos Santos Garcia - Juiz Titular


Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
Mauricio dos Santos Garcia
Em //_____

Código de Autenticação: 4ER9.51FQ.NE1D.SCC4
Este código pode ser verificado em: www.tjrj.jus.br - Serviços – Validação de documentos

 

 

Da Redação do Blog do Adilson Ribeiro

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Notícias em Geral · 14 de novembro de 2025 às 21:20

Sexta-feira - 21:19 - ATO DE AMOR NO PALCO: GUSTTAVO LIMA INTERROMPE SHOW e ASSUME CIRURGIA DE R$ 300 MIL PARA CRIANÇA. Veja Abaixo

Na noite de quarta-feira (02/11/25), durante sua apresentação na Expoacre Juruá, em Cruzeiro do Sul (AC), Gusttavo Lima @gusttavolima emocionou o público ao ajudar uma família em situação crítica. Ao conhecer a história de Bruno Vinícius Troiani Teixeira, de 11 anos, portador de uma mutação genética rara que causa epilepsia diária e autismo severo, o cantor anunciou que vai custear a cirurgia estimada em R$ 300 mil. O momento de mobilização começou quando os pais do menino subiram ao palco para contar o desafio da luta por doações. Gusttavo Lima, então, fez declaração emocionada: “Bota ele no avião que eu pago as passagens. Depois a gente dá um jeito de pagar a cirurgia. Se a gente não paga, Deus paga”. A plateia reagiu com aplausos e lágrimas. O artista aproveitou para expressar gratidão por sua trajetória: “Se não fosse a música, eu também estaria lá na roça, passando fome, passando necessidade.

Então sou muito grato a vocês por tudo que fizeram por mim. A gente pode, através da música, ter essas conexões, esses acessos”. Com a repercussão nas redes sociais, o gesto de solidariedade já viraliza e reforça o laço de carinho que Gusttavo Lima mantém com o povo acreano. Que esse exemplo inspire mais ação e empatia!

 

Fonte: Paraná Jovem/ Pinhais Jovem Com Informações: O Rio Branco/ Portal Leo Dias

Notícias em Geral · 14 de novembro de 2025 às 20:49

Sexta-feira - 20:49 - ACUSADO DE DAR PEDRADA EM ADVOGADA NO ESPÍRITO SANTO É CONDENADO A 19 ANOS DE PRISÃO. Veja Abaixo

Gelson Aparecido dos Santos, acusado de dar uma pedrada na advogada Michaella Zukowski na Rodovia do Sol, em Vila Velha, em julho de 2023, foi condenado, nesta quarta-feira (12), a 19 anos de prisão por homicídio tentado.


O ataque ocorreu quando a advogada passava pela Rodovia do Sol dentro de um carro, acompanhada do pai e do irmão.



Michaella, então com 25 anos, foi atingida no rosto e sofreu afundamento de crânio. Até o momento, ela precisou passar por seis cirurgias e chegou a ter a visão de um dos olhos impactada.


A vítima está, neste momento, em São Paulo, onde passará por novas avaliações médicas nesta quinta-feira (13).


Segundo Michaella, em entrevista ao Folha Vitória, a condenação de Gelson não traz muito conforto, uma vez que as consequências causadas pelo ataque são reais e precisarão ser enfrentadas por ela pelo resto da vida.


''Não sei mensurar, pois a dor e sofrimento que estou passando desde o acontecido é gigante. O tempo que ele ficará preso não basta, pois tenho o resto da minha vida que terei que enfrentar, e sem saber o que irá acontecer com todos esses problemas e enfermidades devido a essa tentativa de homicídio.” Michaella Zukowski, advogada vítima do ataque.



Apesar da condenação, o réu foi absolvido pelo mesmo crime, cometido contra o irmão de Michaella, que estava no banco traseiro do carro, no momento do ataque e também foi atingido pela pedra.



Relembre o caso


Michaella, o pai e o irmão, seguiam para o Aeroporto de Vitória, onde pegariam um voo para Minas Gerais. Durante o trajeto, na altura da Barra do Jucu, o réu arremessou um paralelepípedo na direção do carro.


Cerca de um ano após o ataque, a advogada realizou uma vaquinha online para conseguir ir aos Estados Unidos realizar um procedimento cirúrgico. A última cirurgia pela qual Michaella passou ocorreu há pouco mais de um mês, em São Paulo.


O procedimento foi feito, pois a testa da advogada, que foi atingida pelo paralelepípedo, voltou a abrir.



Fonte: Folha Vitória

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