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Notícias em Geral · 06 de outubro de 2025 às 21:29

Segunda-feira - 21:29 - Cláudio Castro sanciona lei que proíbe fabricação e venda de armas de bolinha de gel. Veja Abaixo

Está proibido no Estado do Rio a fabricação, comercialização e distribuição das armas que disparam bolinhas de gel, conhecidas como gel blasters. A determinação consta na Lei 10.980/25, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (03/10).

As gel blasters são réplicas de armas com projéteis de bolas de gel, pequenas esferas que se expandem ao serem colocadas em água, e que funcionam por meio de bateria e sistema de propulsão a mola. A medida complementa a Lei 2.403/95, que já proíbe a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir.

A deputada Tia Ju relembrou casos divulgados nas redes sociais em que atiradores atingiram pedestres indefesos, como aconteceu com um carroceiro de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e de um bebê que estava no colo de uma senhora em São Paulo.

“Essa ‘brincadeira’ virou risco para a população, já que jovens e adultos estão simulando confrontos nas ruas, organizando guerras e batalhas em locais de grande circulação, e também atirando em pessoas desprevenidas nas ruas”. A parlamentar também alertou para uma situação que está acontecendo no Rio de Janeiro: “Os jovens já estão pintando esses ‘brinquedos’ para ficarem parecidos com armas de verdade e se caracterizando para simular guerras. Isso pode levar a polícia e a população a confundi-los com armas de fogo”, pontuou Tia Ju.

Também assinam a lei como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Carlinhos BNH (PP), Claudio Caiado (PSD), Dionisio Lins (PP), Elika Takimoto (PT), Marcelo Dino (União), Renato Machado (PT) e Samuel Malafaia (PL).

Fonte:  NF Notícais

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Notícias em Geral · 06 de outubro de 2025 às 20:33

Segunda-feira - 20:31 - Aluno com autismo é suspenso em escola tradicional de Campos. Veja Abaixo

Caso gerou indignação e mobilizou a polícia

Em pleno século XXI, em um período marcado por avanços na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, um episódio lamentável chocou a comunidade campista. Uma escola particular emitiu uma suspensão contra um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — uma prática expressamente vedada pela legislação brasileira, que garante o direito à educação inclusiva e à permanência escolar.

A medida da escola gerou profunda indignação entre familiares, profissionais da área da educação e defensores dos direitos da pessoa com deficiência, que veem na atitude um retrocesso incompatível com os princípios de uma sociedade justa e inclusiva.

O caso provocou grande repercussão e a Polícia Civil foi acionada, conduzindo a coordenadora da instituição à 134ª DP/Centro, onde os fatos estão sendo apurados.

Campos 24 Horas fez contato com a Polícia Civil e foi informado que os procedimentos do caso estão sendo mantidos sob sigilo.

O QUE DIZ A LEI - A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbe qualquer tipo de discriminação ou punição que tenha como fundamento a deficiência do aluno. A legislação assegura não apenas o acesso à escola, mas também a adaptação pedagógica e o suporte necessário para o pleno desenvolvimento dos estudantes com TEA.

  • Art. 8º da LBI (Lei nº 7.853/1989 com nova redação pela LBI): Define como crime "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência".
  • Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012): Reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência e veda a exclusão de alunos em razão dessa condição.
  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015): Tipifica como crime a suspensão, cancelamento, ou qualquer outra forma de cessar a matrícula de um aluno por sua deficiência, seja em escolas públicas ou privadas.
Fonte:  Campos 24 Horas.
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Notícias em Geral · 06 de outubro de 2025 às 19:55

Segunda-feira - 19:52 - KITNET PEGA FOGO DURANTE A MADRUGADA E MORADORES NÃO CONSEGUEM FALAR COM OS BOMBEIROS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA. Veja Abaixo

Por volta de uma hora da madrugada deste domingo, dia 5 de outubro de 2025, uma kitnet pegou fogo na rua João Ribeiro, no bairro Pimentel Marques, em Bom Jesus do Itabapoana. De acordo com moradores, várias ligações foram feitas no telefone 193 da equipe do Corpo de Bombeiros e também em um número de celular alternativo (22)98122-3672, e mesmo assim as ligações estavam caindo em Itaperuna.
E portanto, a kitnet ficou completamente destruída pelas chamas.
Não houve feridos.
Os moradores ficaram indignados por não conseguirem acionar a equipe do Corpo de Bombeiros de Bom Jesus.
 
Fonte: Blog Alan Gonçalves
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Notícias em Geral · 06 de outubro de 2025 às 19:29

Segunda-feira - 19:24 - Hungria recebe alta após suspeita de intoxicação por metanol. Veja Abaixo

O rapper Gustavo da Hungria Neves, conhecido apenas como Hungria, recebeu alta hospitalar neste domingo (5/10). Segundo a assessoria do Hospital DF Star, o cantor deverá seguir cuidados clínicos e reavaliação médica ambulatorialmente.

Hungria apresentou apresentou melhora em seu estado de saúde, segundo boletim divulgado pelo Hospital DF Star no sábado (4/10). O procedimento de hemodiálise, que vinha sendo realizado, foi suspenso, sinalizando avanço na recuperação do artista.

Hungria não apresenta sinais de sequelas devido ao incidente, como perda da visão. A suspeita é de que ele tenha sido contaminado com metanol após ingerir bebida alcoólica adulterada.

Hungria foi internado na última quinta-feira (2/10) e o caso que está sendo investigado pelo Centro Nacional de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), do Ministério da Saúde.

Fonte: Metrópoles

Notícias em Geral · 06 de outubro de 2025 às 19:02

Segunda-feira - 19:02 - Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio em Pirapetinga em até 24 horas. Veja Abaixo

A Vara Única da Comarca de Pirapetinga determinou que a concessionária CRP Concessionária SPE Ltda. suspenda, no prazo de 24 horas, a cobrança de pedágio na MGC-393. A decisão foi proferida no processo nº 5001091-85.2024.8.13.0511, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Pirapetinga, a concessionária, a Agência Municipal de Regulação de Concessões (AMRC) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).

Na ação, o Ministério Público questiona a legalidade da concessão e a cobrança de pedágio em um trecho de aproximadamente 5 quilômetros, com tarifa de R$ 11,00 por veículo leve. Segundo o órgão, “a arrecadação significativa apurada nos relatórios juntados impõe risco de oneração indevida dos usuários sem a efetiva contraprestação contratual”.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas pelas partes rés, entre elas a alegação de ilegitimidade do DER/MG e de inépcia da petição inicial. O magistrado considerou que o Ministério Público apresentou fundamentos suficientes para questionar a cobrança e destacou que a concessionária não comprovou o cumprimento integral das obrigações previstas no contrato de concessão.

Na decisão, o juiz determinou que a CRP interrompa a cobrança de pedágio no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até que sejam demonstradas as condições adequadas de trafegabilidade, segurança e a efetiva prestação do serviço.

Fonte:  Noticiário Paduano

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