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Notícias em Geral

Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 09:15

Sábado - 09:14 - ATIRADOR VAI ATÉ MESA DE BILHAR E EXECUTA HOMEM DENTRO DE BAR. Veja Abaixo

Everton Pecegueiro Vieira, de 29 anos, foi morto a tiros na tarde desta quinta-feira (12) dentro de um bar em Itaquaquecetuba (SP), que pertence ao irmão dele. Imagens de segurança mostram o momento em que um homem desce de um carro prata, se aproxima da porta do estabelecimento, saca a arma e dispara várias vezes. Everton tenta se abaixar, mas o atirador vai até a mesa de bilhar e continua os disparos.

Testemunhas relataram que o suspeito fugiu logo após o crime. Um dos irmãos de Everton afirmou que tentou impedir o agressor arremessando garrafas. A vítima foi levada a um posto de saúde em Suzano, mas não resistiu. Antes de morrer, disse não conhecer o autor.

O proprietário do bar contou que ouviu o suspeito dizer “perdeu tudo” antes de atirar. O caso foi registrado como homicídio na Delegacia de Itaquaquecetuba.

 

Fonte:  Luiz Bacci

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 08:46

Sábado - 08:36 - Homem é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável em Miracema. Veja Abaixo

Um homem identificado como J. C. da C. F., de 54 anos, foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença, proferida pela 2ª Vara de Miracema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), resultou na prisão do acusado nesta quinta-feira (13), realizada por agentes da 137ª Delegacia de Polícia, sob a coordenação do delegado Márcio Caldas.

O acusado foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, por cinco vezes, conforme previsto no artigo 71 (crime continuado).

Os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de quatro anos de idade e se estenderam até os dez anos, sendo praticados pelo tio materno da criança, no município de Miracema. Os fatos ocorreram em diversas ocasiões ao longo dos anos 2000.

O caso veio à tona após a vítima, já adulta, procurar a polícia em 2021, relatando os episódios de violência que sofreu na infância. Ela contou sobre os abusos pela primeira vez ao pai de seu filho e, depois, à própria família, mas acabou não sendo acreditada, o que lhe causou abalo emocional.

Após a investigação da Polícia Civil, o Ministério Público apresentou denúncia, e o processo resultou em condenação definitiva.

 

Fonte: jornaldoisestados

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 08:18

Sábado - 08:14 - MULHER TRANS DENUNCIA TRANSFOBIA EM BANHEIRO FEMININO DE ACADEMIA. Veja Abaixo

Uma mulher trans de 22 anos, Ayla Vitória da Silva, registrou um boletim de ocorrência após denunciar ter sido vítima de transfobia dentro de uma academia em Contagem, na Grande BH. A discussão ocorreu na noite de terça-feira (11) e foi registrada em vídeo. Nas imagens, outra cliente questiona a presença de Ayla no banheiro feminino e afirma que seu filho não pode entrar no local por ser menino. Durante o conflito, a mulher faz declarações transfóbicas, dizendo: “Uma criança não pode entrar no banheiro feminino, mas ‘traveco, homem velho que se veste de mulher, pode entrar no banheiro de mulher’”.

Abalada, Ayla comunicou o caso à equipe da academia, que afirmou ter encaminhado a situação à gerência. Ela contou que frequenta o local há três anos sem nunca ter enfrentado algo semelhante e que já está em contato com uma advogada para processar a autora das agressões. A academia afirmou prestar suporte à vítima e reforçou que repudia qualquer forma de discriminação e violações às normas de convivência.

Fonte:  Luiz Bacci

 

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 00:29

Sábado - 00:29 - JOVEM EM BICICLETA MORRE NA HORA APÓS SER ATINGIDO POR CAMINHONETE. Assista ao vídeo Abaixo

Um jovem de 14 anos perdeu a vida na tarde da última quinta-feira (13) após ser atingido por um caminhão enquanto seguia de bicicleta. Câmeras de segurança mostram o momento em que ele trafegava pela Rua Coronel Alves Seabra em Bauru, quando se desequilibra ao lado do veículo e acaba sendo atingido. Equipes do Samu foram acionadas, mas o falecimento foi confirmado no próprio local. O motorista parou para prestar socorro e relatou que não percebeu o instante em que o garoto caiu. Testemunhas informaram à Polícia Militar que o jovem descia a via empinando a bicicleta, e uma marca de pneu no baú do caminhão reforça a dinâmica do acidente. A perícia compareceu ao ponto do atropelamento e a Polícia Civil dará sequência à investigação.

 


Fonte: Luiz Bacci

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Notícias em Geral · 15 de novembro de 2025 às 00:05

Sábado - 00:04 - SISTEMA DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DA CIDADE DE CAMPOS AJUDA A EVITAR CRIMES E PRENDE CRIMINOSOS EM FLAGRANTE. Veja Abaixo

Mais uma ação que mostra como o videomonitoramento e a atuação conjunta entre CCO e Polícia Militar têm ajudado a combater o crime em Campos.

O nosso Centro de Controle Operacional (CCO) estava no monitoramento de rotina quando identificou, AO VIVO, um homem roubando uma bicicleta nas imediações da rodoviária Roberto Silveira. Ele estava armado com uma faca e ameaçou a vítima.

O CCO começou a acompanhar o suspeito pelas câmeras e passou todas as informações, minuto a minuto, para o 8º BPM. Essa integração fez toda diferença: os policiais conseguiram se posicionar no lugar certo, no momento certo, e realizaram a prisão em flagrante.

Segurança de verdade acontece assim: com eficiência, tecnologia e parceria.

 


Fonte: Wladimir Garotinho

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Notícias em Geral · 14 de novembro de 2025 às 22:56

Sexta-feira - 22:55 - POLÍCIA MILITAR DE ITAPERUNA INFORMA QUE EQUIPES DO 29°BPM ESTOURARAM FÁBRICA CLANDESTINA DO COMANDO VERMELHO ONDE A FACÇÃO CRIMINOSA LAVAVA DINHEIRO. Assista ao vídeo Abaixo

Equipes do 29° Batalhão de posse de informações que a facção criminosa COMANDO VERMELHO "CV", com atuação em Itaperuna, estariam lavando dinheiro do tráfico de drogas. As informações apontavam para um galpão no Bairro Colibri em Itaperuna, no local integrantes da facção criminosa COMANDO VERMELHO foram surpreendidos pelas equipes envazando sabão em pó de baixa qualidade em embalagem da marca "OMO". A facção criminosa capitalizava recursos advindos das vendas de entorpecentes e utilizava a falsificação e adulteração para legalizar a origem do dinheiro. Com um ponto de observação montado na manhã do dia 14 de novembro as equipes puderam ver que vários homens colocavam caixas de papelão dentro de um caminhão baú, e que o mesmo caminhão foi abordado por policiais militares, carregado com aproximadamente 1.000 caixas de papelão, contendo cada uma 9 caixas de 1 kilo, totalizando aproximadamente 9.000 mil caixas. Equipes da polícia militar com o apoio da Supervisão de Oficial, abordou um indivíduo que fechava o portão do galpão.
No interior do galpão havia vários homens e 02 paletes, cada um com aproximadamente 1.000 caixas de sabão adulterado e envazados na caixa do sabão "OMO" e centenas de caixas de papelão já prontas para acomodar as embalagens. Havia dezenas de caixas lacradas da embalagem, balanças, pistolas de cola quente e etiquetas com código de barras.>


DISQUE DENÚNCIA: (22)3822-1177
O ANONIMATO É GARANTIDO

Da Redação do Blog do Adilson Ribeiro com informações do 29BPM Itaperuna

Notícias em Geral · 14 de novembro de 2025 às 21:59

Sexta-feira - 21:58 - PROIBIDO POR JUIZ DE SE APROXIMAR DE MULHER QUE O ACUSA VEREADOR DE ITAPERUNA ENVIA MENSAGEM DE ESCLARECIMENTO AO PROGRMA ADILSON RIBEIRO. Veja Abaixo

 

ENTENDA A DECISÃO DO JUIZ;


Decisão


RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA requer a este Juízo a aplicação de medidas cautelares em face de ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA, alegando o seguinte:


"QUE RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA, CPF 123.379.987-89, compareceu a esta UPAJ na data de 11/11/2025, para relatar que foi vítima de INJÚRIA E AMEAÇA por parte de ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA (VULGO MAGNO BARBEIRO), CPF 10477782701; QUE a declarante estava em uma sessão na câmara dos vereadores em ITAPERUNA, onde ELTON anda junto para a declarante por que a mesma estava lhe olhando; QUE a declarante disse para ELTON que ele era uma figura pública e que nao quisesse que as pessoas o olhassem, não era pra ser um servidor; QUE ELTON xingou a declarante de “PUTA, VAGABUNDA E QUE NÃO POSSO FAZER NADA COM VOCÊ POR SER HOMEM, MAS TENHO QUE TE HUMILHAR”; QUE a declarante trabalhou para ELTON como cabo eleitoral, e que ELTON prometeu cargo para a declarante, mas não cumpriu o combinado, então a declarante parou de andar com ELTON; QUE de acordo com a declarante a senhora MARILEME CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 03225037506, pode confirmar o fato; QUE a declarante deseja requerer medidas protetivas contra ELTON e deseja representar criminalmente contra o mesmo".


Diante desse breve relatório, DECIDO.


As declarações prestadas pela vítima em sede policial , nota-se que ela não isenta nenhuma relação íntima de afeto, familiar, conjugal que domesticam entre os envolvidos. Tal, in casu a discussão ocorreu por causa de promessa de emprego não realizada pelo agressor. Ressoa, portanto, que no caso a Lei 11.340/06, por não se vislumbrar violência doméstica e familiar contra a mulher.


Por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, não se aplica a Lei 9099/95.


É certo que a Lei 9099/95 não dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, mas pode-se conceder medidas cautelares, seja durante a fase preliminar ou durante o curso de eventual ação penal.


Entretanto, é verdade também que a referida lei não traz em seu bojo nenhuma vedação


Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Itaperuna
Cartório da Juizado Especial Criminal e Violência Dom. e Fam
Av João Bedim, 1211 Esq. c/ BR356CEP: 28300-000 - Cidade Nova - Itaperuna - RJ Tel.: (22) 3811-9546 e-mail: tjevcrieji@tjrj.jus.br


expressa. Digno de nota é a orientação prevista no Enunciado FONAJE Nº121:


“As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade (XXX Encontro - São Paulo/SP).”


Portanto, seguindo a orientação do referido enunciado, basta que estejam presentes os requisitos exigidos pelo CPP para o deferimento das cautelares do art. 319. Tais requisitos podem ser vistos no art. 282 do CPP:


Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:


I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;


II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.


Na linguagem de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, o deferimento das cautelares depende de “necessariedade e adequabilidade” (Código de Processo Penal Comentado, 17ª edição, pág. 860).


De fato, havendo caso comprovado de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, conforme art. 282, § 3º do CPP, a atuação estatal deve ser imediata, principalmente diante de situações em que se vislumbra perigo contra a vida, a integridade física e a integridade psíquica da pessoa.


Conforme a magistrésia de Alexandre de Freitas Câmara, “admitir a existência de casos para os quais não houvesse nenhuma medida cautelar capaz de evitar novos prejuízos para aquele que ali ficara reparação, para a efetividade do processo seria admitir a existência de casos para os quais não existiria nenhum meio de prestação da tutela jurisdicional antecipada, o que é contrariaria a garantia constitucional a qual, formal e substancial, real-garante aos jurisdicionados fundamentais do nosso sistema político e jurídico” (FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, vol. III, p. 45).


Portanto, presente o “fumus comissi delicti” isto é, indício de autoria e materialidade, conforme as declarações em sede policial, apontando inclusive testemunha, MEIRE. Ademais, é perceptível que a urgência foi devidamente comprovada pela requerente, pois se refere que o agressor afim que ameaça contra a integridade da vítima, presenciada por testemunha, pelo que se vislumbra possível perigo de ameaça. Sendo assim, o presente caso concreto se enquadra dentro do binômio necessidade e adequação ao caso concreto, permitindo o deferimento das garantias e garantias individuais do requerido.


Nesse sentido, ACOLHO O REQUERIMENTO, visando preservar a integridade física e psicológica do requerente, bem como não poder gerar da cautela ora magistrada, conforme art. 22, CRF/88, artigo 5°, XXXV, e, no parágrafo único art. 319, incisos III e III, da 319, da 24 do CPC, fundamentando-se principalmente no art. 319, incisos III, II, do Código de Processo Penal e PROÍBO ELTON MAGNO PIMENTEL DE BRITO TEIXEIRA de se aproximar da requerente, por qualquer meio de comunicação, com a RENATA APARECIDA DA SILVA TAVORA, mantendo distância mínima de 150 metros deles.


CONSIDERANDO que o requerido exerce função pública como servidor, vereador que está obrigado legalmente de participar das sessões da Câmara e de outras reuniões inerentes ao seu cargo, FLEXIBILIZO a proibição da aproximação acima definida, apenas quando estiver no exercício de eventos, sinalizando que a preferência da sessão das reuniões se reuniões na Câmara Municipal de Itaperuna é de videoconferência. EM QUALQUER SITUAÇÃO, não poderá romper nenhuma forma de comunicação e/ou contato entre os envolvidos.


Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
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Comarca de Itaperuna
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Av João Bedim, 1211 Esq. c/ BR356CEP: 28300-000 - Cidade Nova - Itaperuna - RJ Tel.: (22) 3811-9546 e-mail: tjevcrjeji@tjrj.jus.br


As medidas cautelares deferidas estarão em vigor por 01 (um) ano, até o dia 12/11/2026, conforme orientação prevista na Resolução CNJ nº 13/2015, art. 10. A suposta vítima deverá comunicar a este Juízo a necessidade de manutenção, quando se aproximar o prazo de expiração, caso ainda haja comprovado risco.


O mandado dirigido ao suposto agressor deverá conter a advertência de que o descumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação de medidas mais drásticas, conforme § 4º do artigo 282 do CPP.


Dê-se ciência desta decisão ao requerente e ao Ministério Público.


OFICIE-SE à autoridade policial, para que o RO 143-04290/2025 prossiga conforme a Lei 9099/95.


Expeçam-se os mandados COM URGÊNCIA.


Itaperuna, 12/11/2025.


Mauricio dos Santos Garcia - Juiz Titular


Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
Mauricio dos Santos Garcia
Em //_____

Código de Autenticação: 4ER9.51FQ.NE1D.SCC4
Este código pode ser verificado em: www.tjrj.jus.br - Serviços – Validação de documentos

 

 

Da Redação do Blog do Adilson Ribeiro

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