Blog do Adilson Ribeiro

Muriaé – Sábado – 15:30 – Homem casado inventa falso sequestro após passar noite em motel com outra, diz PM

Um homem foi detido pela Polícia Militar (PM), nesta sexta-feira (03), em Muriaé, por falsa comunicação de crime.

De acordo com os militares responsáveis pela ocorrência, o rapaz inventou um falso sequestro para se justificar com a esposa após passar a noite em um motel com outra mulher. Ele foi levado para a delegacia da AISP 150, na Gávea.

Em entrevista, o militar sargento Luiz Alves, relatou que o homem chamou a PM e informou que havia sido mantido em cativeiro na zona rural a Writing Studio em comida e água, e que saiu do imóvel após perceber que a porta não estava trancada. Conforme o militar, ele alegou ainda que os bandidos roubaram o dinheiro que estava em sua carteira e que ao deixar o cativeiro constatou que o estepe de seu automóvel e uma caixa de som haviam sido levados pelos criminosos.

Porém, os policiais desconfiaram na versão narrada e em contato com a Sala de Operações do Batalhão da PM, foram informados que o mesmo homem já havia feito uma ligação anterior para o 190 relatando que estava em um motel da cidade e que por não ter como pagar a conta, pois havia perdido seu dinheiro, deixou o estepe de seu carro como garantia.

De acordo com o sargento Luiz Alves, diante dessas informações, os militares questionaram o rapaz e o mesmo acabou confessando que não houve sequestro e que realmente passou a noite no motel, revelando que a caixa de som que afirmara ter sido roubada estava em sua casa.

Após a verdade vir à tona, o homem recebeu voz de prisão por falsa comunicação de crime e foi conduzido pela PM à 31ª delegacia, na AISP 150, na Gávea. Ele assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder em liberdade.

O militar finalizou lembrando que comunicar um falso crime é um delito previsto em lei e alertou que as pessoas devem “atentar para não cometer este tipo de ação, para não ter que responder futuramente perante a Justiça”, disse.

O delito de “Comunicação falsa de crime ou de contravenção” está tipificado no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com a seguinte redação:

– Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Fonte: Click Carangola / foto ilustrativa

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