Blog do Adilson Ribeiro

Quarta feira 01:02 – Valores pagos a mais por energia serão devolvidos na conta de luz e terá redução nas tarifas


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nets terça feira (14) que o R$ 1,8 bilhão a mais pago pelos consumidores de energia no ano passado serão devolvidos diretamente nas contas de luz nos próximos meses. Segundo o diretor-geral da agência, Romeu Rufino, a diretoria vai decidir no dia 28 de março como será feita essa devolução.

“Todos os consumidores deixarão de pagar esse valor a partir da decisão que tomaremos no dia 28. E o valor que se pagou nesse período, da data do aniversário [tarifário da distribuidora] de 2016 até o dia 28 de março, será prontamente devolvido. Não vai se esperar o período tarifário de 2017/2018 para devolver”, disse Rufino.

A previsão é que o valor seja devolvido entre abril e maio, já com a correção pela Selic, a taxa básica de juros da economia.

Vai haver devolução porque o custo da energia proveniente da termelétrica de Angra 3 foi incluído nas tarifas do ano passado, mas a energia não chegou a ser usada porque a usina não entrou em operação. Na semana passada, a Aneel havia informado que os consumidores seriam ressarcidos desses valores com reaju Writing Studio ios fatores, há uma redução porque está se devolvendo ao consumidor alguma coisa que é devida”, explicou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.

Também influenciaram no cálculo a redução da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de encargos setoriais e de custos de distribuição. As novas tarifas entram em vigor amanhã (15).

Fonte: Agência Brasil Writing Studio

Um comentário sobre “Quarta feira 01:02 – Valores pagos a mais por energia serão devolvidos na conta de luz e terá redução nas tarifas

  1. Anonymus revolution

    Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
    Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre eles, está Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. A advogada de São Paulo explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes:
    — Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.
    Segundo Mayra, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    — Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados — disse.
    E no Rio também. Algumas dessas decisões são de consumidores atendidos pelo escritório Raphael Miranda Advogados, que já ajuizou dez ações sobre esse tema. Uma delas, de uma rede de lojas de produtos alimentícios, obteve em abril a liminar favorável, que, mesmo após recurso do Governo do Estado, foi mantida.
    — Se você reparar, na conta, o ICMS está incindindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. A gente alega, com respaldo em precedentes favoráveis, que nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então, o imposto só poderia incindir sobre a energia — esclarece o advogado Henrique Barbosa.
    Em nota, a Secretaria de Fazenda disse que “avalia a questão”. A Light afirmou que “compete ao Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria Estadual de Fazenda, solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculo do ICMS sobre a TUSD e sobre a TUST” e que atua como mera arrecadadora do tributo. Já a Ampla disse que arrecada o ICMS como definido em lei e repassa ao Governo do Estado.
    COMO PROCEDER
    Advogado
    Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria
    Justiça
    Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública
    Light e Ampla

    Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/consumidores-de-todo-pais-vao-justica-por-cobranca-indevida-na-conta-de-luz-20204506.html#ixzz4bOE2FIXo

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