Na última quinta-feira, 16/11/2017, foi veiculada no Blog do Adilson Ribeiro uma “denúncia” de um consumidor inconformado que teria recebido uma nota fiscal sem valor jurídico após abastecer seu veículo no Posto Triângulo.
Em respeito aos nossos consumidores e a toda sociedade, a REDE TIGRÃO esclarece que em todas as vendas que realiza emite os documentos fiscais corretos e previstos pela legislação vigente.
Em especial o documento mencionado pelo consumidor em questão, cabe esclarecer que se trata de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Este documento fiscal é eletrônico e dá aos consumidores ainda mais segurança sobre as operações realizadas.
Através da figura (denominada QRCode) existente no documento fiscal ele pode ser consultado automaticamente na página da Secretaria da Fazenda. O consumidor pode, ainda, acessar diretamente o site da SEFAZ/RJ (http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaDFe/paginas/consultaChaveAcesso.faces), digitando a Chave de acesso que consta no documento.
A Rede Tigrão esclarece ainda que a emissão destes documentos é feita com base no que dispõe o Regulamento do ICMS do RJ (Decreto nº 24.427 de 17/11/2000), no § 4º do Art.49 do Anexo I do Livro VI, que assim prevê:
“§ 4.º A NFC-e deverá ser utilizada nas operações de varejo, presenciais ou de entrega em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS”
É comprom Writing Studio /h1>
Tá bem explicado. Agora porque os senhores não explica quanto ao preços dos combustíveis nos outros municipios ser mais BARATO. Por favor.
Bom dia!
Tem umas pessoas que querem ser moralista, mas, não conhecem a legislação e saem falando abobrinhas, acho que o Bloq deveria conferir certas denuncias antes de publica-las.
Estão mudando de assunto para não responder porque o preço dos combustíveis é o maior da região.