Blog do Adilson Ribeiro

Domingo 23:26 – DECRETO MUNICIPAL – Feira Livre e Camelôs em ITAPERUNA – Veja abaixo:

Art. 2º- Fica determinada a suspensão das seguintes atividadespor 14 dias com reavaliação a cada 7 dias.

III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs;IV -Clubes, quadras de esportes, poliesportivose áreas de lazer públicas ou privadas; V -De qualquer evento público ou privado;VI -Casas noturnas e congêneres; VII -Parques Municipais;VIII -aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Art. 10ºFica mantido o Decreto Nº 6395 de 05 de Março de 2021 naquilo que não conflitar com o presente Decreto. Art. 11.Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de segunda-feira, 22 de março de 2021.

Itaperuna/RJ, 21de março de 2021.

Writing Studio de segunda-feira, 22 de março de 2021.

Itaperuna/RJ, 21de março de 2021.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

2 comentários sobre “Domingo 23:26 – DECRETO MUNICIPAL – Feira Livre e Camelôs em ITAPERUNA – Veja abaixo:

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