Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-feira – 21:26 – Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e da vice de Araruama por abuso de poder nas eleições de 2024.

Decisão de primeira instância também torna inelegíveis a ex-prefeita Lívia de Chiquinho e o ex-prefeito Chiquinho da Educação; prefeita permanece no cargo enquanto recorre.

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, nesta quarta-feira (1º), os mandatos da prefeita de Araruama, Daniela Soares (MDB), e da vice-prefeita, Verônica da Silva Januário de Almeida (MDB), por abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação institucional durante as eleições municipais de 2024.

A sentença foi proferida pela 92ª Zona Eleitoral de Araruama no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Apesar da cassação, a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Com isso, Daniela Soares permanece no exercício do cargo até que haja julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na decisão, a Justiça concluiu que a então prefeita Lívia Soares Bello da Silva e seu marido, o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, utilizaram a estrutura da administração municipal para favorecer a candidatura de Daniela Soares, prima de Lívia e candidata apoiada pelo grupo político que comandava o município.

Segundo a sentença, a máquina pública foi utilizada de forma sistemática para promover a então candidata durante o período eleitoral. A investigação também apontou que milhares de servidores temporários e estagiários teriam sido contratados sem processo seletivo ao longo de 2024, em um movimento que, para a Justiça, teve potencial para influenciar o resultado das eleições.

Além da cassação dos diplomas de Daniela Soares e Verônica da Silva Januário de Almeida, a decisão declarou a inelegibilidade, por seis anos, de Daniela, Verônica, Lívia Soares Bello da Silva e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro. Os quatro também foram condenados ao pagamento individual de multa de R$ 20 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil.

A sentença estabelece ainda que, caso a decisão seja confirmada pelo TRE-RJ ou ocorra o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, deverão ser convocadas novas eleições para a Prefeitura de Araruama.

Durante o processo, as defesas contestaram a validade das provas digitais apresentadas, como fotografias e publicações em redes sociais, alegando ausência de ata notarial, perícia técnica e preservação da cadeia de custódia.

Os advogados também sustentaram que Daniela Soares não ocupava cargo público durante parte dos fatos investigados e que sua atuação em eventos oficiais ocorreu após assumir a Secretaria de Governo. A defesa argumentou ainda que a proximidade familiar e política com a então prefeita não configura irregularidade eleitoral e que as contratações temporárias ocorreram dentro da legalidade.

Em nota, Daniela Soares afirmou receber a decisão “com serenidade” e destacou que a sentença não determina seu afastamento imediato do cargo. A prefeita informou que recorrerá da decisão e disse confiar na reversão do julgamento nas instâncias superiores.

“A administração municipal continuará trabalhando normalmente, garantindo a continuidade dos serviços públicos, das obras e das ações em andamento. A prioridade é preservar a estabilidade administrativa do município e manter o compromisso da gestão com Araruama”, diz trecho da nota oficial.

A decisão representa mais um desdobramento da disputa política em Araruama após as eleições de 2024 e ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral, responsável por julgar o recurso da prefeita e dos demais condenados.

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