Autor

Adilson Ribeiro

Notícias em Geral · 04 de janeiro de 2019 às 12:54

Sexta feira 13:53 - Pedestres e ciclistas que desrespeitarem leis de trânsito poderão ser multados. Clique na foto abaixo e Saiba mais

Medida do Contran prevê recolhimento da bicicleta de ciclistas infratores. Para pedestres, fica proibido atravessar fora da faixa de segurança

Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.

A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização.

Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades não detalhou como será feita a fiscalização nem a abordagem aos infratores. A assessoria da pasta informou somente que "a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio". A resolução 706 destaca que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida na prática.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) – órgão gestor do trânsito em Porto Alegre – ressalta que tem "entre suas atribuições, a fiscalização da aplicação das leis de trânsito. Como se trata de um alteração significativa e sem precedentes no país, vai buscar uma atuação mais educativa e de orientação sobre as novas regras de autuações para ciclistas e pedestres. Sempre tendo como principal objetivo a segurança das pessoas na via".



Valores das multas



Flagrada a infração pela autoridade ou por agente de trânsito, esta está autorizado a fazer a abordagem e a multar por meio de anotação ou registro em talão eletrônico. O transgressor será identificado pelo nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os pedestres que descumprirem as regras (veja a lista abaixo) previstas no artigo 254 do CTB serão multados em R$ 44,19. As regras definidas para os ciclistas constam no artigo 255 do código. Preveem penalização de R$ 130,16 e, até mesmo, a retenção da bicicleta do infrator. O valor da multa é mais alto, porque conduzir este veículo onde a circulação não é permitida e guiar de forma agressiva são consideradas contravenções de gravidade média.

Para os pedestres, está proibido:

  • Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  • Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
  • Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização.
  • Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.
  • Flagrada a infração pela autoridade ou por agente de trânsito, esta está autorizado a fazer a abordagem e a multar por meio de anotação ou registro em talão eletrônico. O transgressor será identificado pelo nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os pedestres que descumprirem as regras (veja a lista abaixo) previstas no artigo 254 do CTB serão multados em R$ 44,19. As regras definidas para os ciclistas constam no artigo 255 do código. Preveem penalização de R$ 130,16 e, até mesmo, a retenção da bicicleta do infrator. O valor da multa é mais alto, porque conduzir este veículo onde a circulação não é permitida e guiar de forma agressiva são consideradas contravenções de gravidade média.

Para os pedestres, está proibido:

  • Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  • Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
  • Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização.
  • Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.
  • Andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Desobedecer a sinalização de trânsito específica.

Para os ciclistas, está proibido:

  • Conduzir a bicicleta onde não seja permitida a circulação (nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ser nos bordos da pista – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento –, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via).
  • Pedalar de forma agressiva.

Fontes: artigos 245 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro

Transcrito da GHZ

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Notícias em Geral · 04 de janeiro de 2019 às 12:21

Sexta-feira 13:21 - Polícia prende suspeitos de matar homem dentro de ônibus em Macaé. Clique na foto abaixo e Saiba mais

Duas pessoas foram presas suspeitas de participarem do assassinato de um homem nesta quinta-feira (3), dentro de um ônibus em Macaé.

Josimar Rodrigues Franco, de 32 anos, foi morto a tiros dentro de um coletivo da linha S12 da empresa Sistema Integrado de Transporte (SIT), que liga o terminal Cehab ao Aterrado do Imburo.

A Polícia Militar informou que, ao chegarem no terminal, conseguiram localizar um veículo que supostamente tinha sido usado pelos suspeitos para cometer o crime. O suspeito foi encontrado no carro.

Ainda segundo a PM, os agentes conseguiram encontrar o outro suspeito em uma casa, mas que o mesmo foi informado pela companheira da presença dos policiais e fugiu pelos fun meter o crime, além de munições e 2.800 pinos de cocaína.

Wendel da Silva Santos, de 29 anos Kariny de Paula Silva dos Santos, de 25, foram levados para a 123a Delegacia Policial de Macaé (123a DP), onde ficaram presos. A PM informou ainda que há outros dois suspeitos foragidos. O material entorpecente apreendido foi entregue a Polícia Civil.

Josimar Rodrigues Franco, de 32 anos, foi morto a tiros dentro de um coletivo da linha S12.

Fonte: Notícias Macaé

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Notícias em Geral · 04 de janeiro de 2019 às 10:55

Bom Jesus do Itabapoana - Sexta-feira - 11:55 - Mulher é flagrada com mais de 300 gramas de maconha. Clique na imagem e saiba mais

Equipe de Patamo da 2ª Cia apreendeu 330 gramas de maconha com uma mulher de 19 anos de idade no bairro Oscar Campos em Bom Jesus do Itabapoana na tarde de ontem (03).

A ação da PM foi em verificação a denúncias de tráfico de drogas em uma residência na Rua Ismênia Campos, onde um meliante se evadiu ao avistar a guarnição, mas sua comparsa foi abordada juntamente com 19 tabletes de maconha, uma balança de precisão e 250 reais provenientes da compra e venda de drogas.

O caso foi encaminhado para a 144ª DP, onde a meliante flagrada e o elemento não localizado foram autuados no crime de tráfico de drogas, sendo instaurado o inquérito policial de investigação do fato posteriormente.

Fonte: Imparcial Not de tráfico de drogas em uma residência na Rua Ismênia Campos, onde um meliante se evadiu ao avistar a guarnição, mas sua comparsa foi abordada juntamente com 19 tabletes de maconha, uma balança de precisão e 250 reais provenientes da compra e venda de drogas.

O caso foi encaminhado para a 144ª DP, onde a meliante flagrada e o elemento não localizado foram autuados no crime de tráfico de drogas, sendo instaurado o inquérito policial de investigação do fato posteriormente.

Fonte: Imparcial Notícias.

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Notícias em Geral · 04 de janeiro de 2019 às 10:44

Porciúncula - Sexta-feira - 11:45 - Motociclista é detido com um pino de cocaína. Clique na imagem e saiba mais

O condutor de uma moto da marca Suzuki foi flagrado nesta madrugada (04) com um pi uso de entorpecentes, conforme a interpretação da autoridade competente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo foi notificado por estar em desacordo, e liberado para um condutor devidamente habilitado.

Fonte: Imparcial Notícias.

Notícias em Geral · 04 de janeiro de 2019 às 10:38

Macaé - Sexta-feira - 11:38 - PM prende homem com 39 pinos de cocaína. Clique na imagem e saiba mais

Policiais Militares do 32º BPM prenderam um meliante com 39 pinos de cocaína no bairro Aeroporto em Macaé na noite de ontem (03).

A apreensão ocorreu após a verificação de denúncias sobre o tráfico de drogas no local, onde o acusado foi visto tentando se desfazer de (cinco) 05 pinos de cocaína. Após minuciosas buscas, foram encontrados mais 08 (oito) pinos dentro de um copo plástico e mais 26 ="clear"> Fonte: Imparcial Notícias.

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